Anibal, bom dia.
A contribuição sindical (CLT) e descontada na folha de Março a ser paga em Abril, mas somente daqueles que são filiados ao sindicatos, aqueles que não são e não autorizou o descontou então a empresa nao pode descontar.
Na folha de Fevereiro, somente o desconto de;
a) Mensalidade Sindical, aqueles que são associados
b) Contribuição Assistencial, no caso de dissidio, mas também somente os associados
A contribuição sindical não se desconta na folha de fevereiro, somente os profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, técnicos, enfermeiros, etc), recolhem através da própria guia fornecida/enviada pelo sindicato até o ultimo dia util de fevereiro, e depois enviam uma cópia a empresa para não efetuar o desconto.
Como consta na reforma trabalhista, então somente se o empregado autorizar, agora com a medida provisória deste ano onde menciona que não se desconta, onde o sindicato deverá encaminhar o Boletim de Cobrança.
ok..