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MP 873 - Desconto Sindical

ANIBAL

Anibal

Bronze DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 09:05

Descontamos o imposto sindical na folha de fev/2019 que pagamos no dia 05/03/19. Neste caso houve o descumprimento da MP 873 - DESCONTO SINDICAL que prevê que a partir de 01/03/19 não seja descontado? Ou por se tratar de outra data base (02/19) o desconto foi correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:11

Anibal, bom dia.
A contribuição sindical (CLT) e descontada na folha de Março a ser paga em Abril, mas somente daqueles que são filiados ao sindicatos, aqueles que não são e não autorizou o descontou então a empresa nao pode descontar.

Na folha de Fevereiro, somente o desconto de;
a) Mensalidade Sindical, aqueles que são associados
b) Contribuição Assistencial, no caso de dissidio, mas também somente os associados


A contribuição sindical não se desconta na folha de fevereiro, somente os profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros, técnicos, enfermeiros, etc), recolhem através da própria guia fornecida/enviada pelo sindicato até o ultimo dia util de fevereiro, e depois enviam uma cópia a empresa para não efetuar o desconto.

Como consta na reforma trabalhista, então somente se o empregado autorizar, agora com a medida provisória deste ano onde menciona que não se desconta, onde o sindicato deverá encaminhar o Boletim de Cobrança.

ok..

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