x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 28

acessos 1.056

imposto de renda 2018/2019

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 12:07

Bom dia!

Estou com uma dúvida alguem pode me ajudar?

O meu filho é dependente do meu marido, mas os comprovantes com gastos com escola e com dentista vieram em meu nome e meu cpf . Fazemos declarações em separado. Posso colocar estes gastos com escola e dentista no IR do meu marido mesmo o comprovante vindo no meu nome?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:12

ACONSELHO SOLICITAR A SUBSTITUIÇÃO DOS RECIBOS PARA O CPF DE SEU MARIDO, VEZ QUE O FILHO É DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DELE.

EXEMPLO: CPF X (DO DENTISTA) DIZ QUE RECEBEU DO CPF Y (SEU CPF) 1.000,00

NO C/C DA RECEITA CONSTA CPF X recebeu do CPF Y.


QUANDO UM TERCEIRO CPF DECLARA QUE PAGOU PARA O CPF X, ELE NÃO TEM A CONTRAPARTIDA PARA O CPF (PORQUE ESTA EM SEU NOME).

VIVI UMA SITUAÇÃO DESTA. BASTOU DEVOLVER AO DENTISTA E ELE EMITIU UM RECIBO NO "CPF" CORRETO.

QQ DUVIDA, VOLTE A POSTAR

ABS
JOSE BEZERRA

LUCIANA TABACHI PACHECO LEAL

Luciana Tabachi Pacheco Leal

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 14:17

Ok ... muito obrigada...


Jose Bezerra Conceição boa tarde!

Entendi perfeitamente o que me explicou, mas no link que a Elisabete Vitoriano Machado está explicando mas sentindo ... Olha e me diz o que acha

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:15

Bom dia.

Perfeita a colocação da Elizabete. Se pairar alguma dúvida, na DECLARAÇÃO do esposo consta o numero do CPF de quem pagou.
Evidente que voce não fará isto, mas é bom lembrar que a despesa só poderá ser abatida onde constar o nome do dependente.


abs,
José Bezerra

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:17

Bom dia Carla,

Verifique que os rendimentos de CBD contam na linha de Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, então no programa do IRPF clique nesta aba e preencha a opção 06 - rendimentos aplicações financeiras e informe o valor dos rendimentos. Por se tratar de tributação exclusiva, este valor não será restituído.

Confira no informe do banco ou da empresa de investimentos para que as informações no IR e Informe estejam iguais.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Cristiane Alves Macedo

Cristiane Alves Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:21

Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma duvida

Minha mãe é pensionista, no Informe de Rendimento do INSS consta 10.000 tributável e 20.000 isentos e não tributáveis.

Para Declarar soma-se as 2 rendas?

Vendeu um carro q estava no nome do meu pai falecido a 1 ano é necessário declarar a venda do bem?

Desde já agradeço a atenção

Cristiane Macedo

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:26

Bom dia Cristiane,

Provavelmente você deve ter arredondado os valores, mas os 20.000 que lança em isentos é o benefício dela, portanto faça os lançamentos separados em Tributáveis e isentos, seguindo o informe, para que ela não acabe pagando IR indevidamente.

quanto ao carro, ele constava nos bens desta declaração? se sim, informe a venda se ela foi realizada dentro do ano de 2018, aí o valor em 31/12/2018 você irá zerar, e na discriminação colocar os detalhes da venda como data, valor e o CPF/CNPJ de quem comprou.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:48

William Carvalho
Bom dia,
Estou com dúvidas em relação a declaração do Imposto de Renda. É o seguinte.
Estou querendo comprar um apartamento que é necessário uma renda mensal de R$ 6000,00. Porém minha renda formal é de R$ 1300,00. Eu tenho uma renda informal que dá para complementar o que falta para os R$ 6000,00, porém essa renda informal começou em Janeiro. Só que para conseguir comprar o apartamento, preciso fazer o imposto de renda (que é referente ao ano passado) dizendo que ganho R$ 6000,00. Agora vem minhas dúvidas.
Existe algum problema em eu declarar mais do que ganho? Ex: Ganhar R$ 1300,00 e declarar que ganho R$ 6000,00 (Eu sei que terei que pagar os impostos em cima dos 6000,00).
Na declaração da renda informal, eu preciso apenas dizer que recebo R$ 4700,00 ou preciso provar e dizer de onde vem esse dinheiro?

Obrigada.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 11:31

Bom dia Letícia,

Só um detalhe pra poder achar a melhor solução, você trabalha como autônoma? alguma atividade profissional por exemplo?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 11:41

William Carvalho
Eu tenho minha renda de carteira assinada que é R$ 1300,00 e uma renda informal que vem de revendas (porém essa minha revenda começou em Janeiro). Para a corretora eu consigo comprovar a média de R$ 6000,00 nos últimos 6 meses através do extrato bancário. Só que como a renda é alta, eles pedem imposto de renda. Porém entro nesse impasse que a revenda começou esse ano e o imposto de renda é referente ao ano passado. Então a minha dúvida seria se eu posso colocar no imposto de renda que recebi R$ 6000,00 no ano passado, mesmo sem ter recebido, e como fazer isso. Se é necessário comprovar no imposto de renda ou apenas preciso dizer que houve uma renda informal de R$ 4700,00.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:32

Leticia,

A renda Informal no IRPF deve ser declarada como rendimentos tributáveis recebido de pessoa física/exterior, onde você irá detalhar por mês os valores recebidos e de quem recebeu. Outra informação importante é que estes recebimentos de pessoa física para pessoa física são sujeitos ao carnê leão mensalmente, então para a Receita agora você teria que preencher o carnê de 2018 e recolher o IR devido de cada competência com multa/juros atualizados. Porém você pode até lançar agora direto no IRPF, como é feito por muitos contribuintes, mas vale lembrar deste risco da receita cobrar os acréscimos que deveriam ter sido pagos do ano passado até agora.

Uma forma menos onerosa de lançar estes rendimentos informais é você abrir um MEI, onde poderá lançar no seu IRPF o lucro recebido da empresa de forma isenta.

Não vou detalhar muito as duas situações aqui nesta resposta. Mas é apenas para expor as dificuldades das rendas informais quando se necessita regularizar a situação do contribuinte.

Então no seu caso, de hoje em diante o MEI pode ser uma boa opção. Mas para 2018 você terá que lançar direto como exemplifiquei acima nos recebimentos de PF.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 09:00

Bom dia Carla,

somente para podermos passar uma resposta segura, confirme esta informação pra ver se entendi certo "a neta do marido que é filha dela''. O que ela seria da sua cliente?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Pablo Luiz Lopes

Pablo Luiz Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:57

Willian Carvalho,

Acredito que é um especialista em declaração de IR. Estou iniciando neste campo e tentando ajudar alguns conhecid@s a fazer suas declarações, sendo uma delas, minha própria sogra que há anos, faz com um outro profissional da cidade dela. A dúvida é a seguinte:

Baseando naquilo que o profissional anterior vinha fazendo, percebi que ela não declarou, nos últimos anos, a casa que reside na zona urbana e a chácara que ela e meu sogro possuem na zona rural do município.

Ela tem a obrigação de declarar, ele não. Mas, como funcionaria nesse caso? Ela teria a obrigação de declarar os imóveis mesmo estes estando em nome de meu sogro, uma vez que são casados há mais de 30 anos em comunhão de bens? Se sim, como acertar a situação tendo em vista que os imóveis não foram declarados nos anos anteriores? As propriedades são antigas, portanto, qual critério utilizar para informar os valores de cada?

Agradeço muito se responder.

Abraços,

Pablo Lopes
Lambari-MG
Oculto

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:24

Pablo e Carla, vou colocar as duas respostas abaixo:

Carla, No caso de Netos (o que vale também para bisnetos e irmão), só pode incluir como dependente se tiver a guarda judicial, assim sendo o responsável legal. a idade é a mesma para filhos: 21 anos ou 24 se estiver cursando faculdade ou curso técnico.

Bom dia Pablo, Apenas analisando pelas informações acima, podemos pensar o seguinte, se os bens (casa e chácara) são de ambos e eles são casados por comunhão, estes bens devem constar na declaração de apenas 1 deles, onde nestes casos o outro cônjuge informa os bens na linha 99 e fica a informação que já consta na outra declaração.

O seu sogro como não é obrigado a declarar, ele consta como dependente dela? caso seja sim, estes bens deveriam constar sim no IR.

Veja se meu entendimento do caso está correto e fique a vontade para complementar alguma informação, principalmente se ele consta como dependente dela.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Estatístico(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:05

William Carvalho
Entendi. Criar um MEI é uma boa alternativa para o próximo imposto de renda então.
Você sabe me dizer mais ou menos quanto a receita poderia me cobrar de impostos e multa?
É R$ 1300,00 de carteira assinada + R$ 4700,00 de renda informal.
Eu precisaria comprovar isso pois quero comprar um imóvel por financiamento e precisa dessa renda de R$ 6000,00.

Pablo Luiz Lopes

Pablo Luiz Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:14

Boa tarde Willian!

Acrescentando, meu sogro não é dependente de minha sogra. Ele é aposentando e recebe seu benefício, que é apenas o salário mínimo mesmo. Já minha sogra é aposentada no cargo de professora pelo Estado de Minas Gerais e atua ainda como professora no município de Jesuânia-MG. O somatórios das rendimentos, de fato, ultrapassam o limite de isenção e já há anos ela faz a declaração de IR.

Então a dúvida, está justamente ai. Se meu sogro tivesse a obrigatoriedade de declarar, bastava constar os imóveis na declaração de um deles, correto? Como meu sogro não tem a obrigatoriedade de declarar e os imóveis estão em seu nome, o contador anterior optou por não informá-los em "Bens e Direitos" na declaração dela, mesmo que, ela também detenha direito às propriedades tendo em vista que são casados em comunhão de bens.

Queria saber se esse entendimento está correto ou se tenho que incluir os imóveis (casa e chácara) na declaração dela.

Desde já, agradeço muito.

Abraços,

Pablo Lopes

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:21

Leticia,

Esta renda informal é importante na sua renda mensal então entendo que seja imprescindível comprovar. Veja onde está financiando se há alguma outra possibilidade e como acredito que não haverá você terá que enviar e inserir estes recebimentos no seu IRPF mesmo, mas vale lembrar da obrigação do carnê leão, mesmo que hoje ainda muitos profissionais e autônomos lancem diretamente no IRPF e pague o imposto anualmente sem sofrer autuação da Receita até o momento.

Pablo, entendi, como os imóveis estão em nome dele, mesmo que ela juridicamente tenha direito sobre os bens realmente não há obrigatoriedade de você informar no IRPF dela. Ela não será autuada por isto já que os bens estão em nome do seu sogro.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Juh

Juh

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:55

Boa tarde,

Estou com uma duvida se sou obrigado a declarar o Imposto de renda ou não.
No informe de rendimentos, o total de rendimentos ref a 2018 foi de 28.424,70 – com isso não sou obrigado a declarar.
Porem tem mais o abono pecuniário de 996,21 e o 13° de 1860,33 , somando tudo o total seria de 31.281,24 ultrapassando assim o limite.
Então gostaria de saber sou obrigado a declarar o IR ou não?

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 19:55

Boa noite pessoal, sera que alguem consegue tirar uma duvida, tem uma professora que esta fazendo o lançamento do rendimentos dela e no informe de rendimento tem um campo RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RPA), estou na duvida de como lançar pois so tem apenas um valor, e esse valor incide nos impostos?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 08:25

Bom dia Juh, mas este abono está informado na linha de Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, junto com o 13º? Ou está com os salários em rendimentos tributáveis?


Bom dia Carla, o RRA é lançado levando-se em consideração a quantidade de meses, pois assim o programa irá entender que aquele valor não foi de 1 única competência, então o importante é você lançar o valor e a quantidade de meses. quanto ao imposto, quando for preencher verá que tem duas opção pra marcar, uma é Ajuste anual e a outra Tributação exclusiva. Preencha as informações e clique em ambas para você ver como vai dar diferença, aí dependendo de quanto foi o valor x quantidade de meses e se já houve o IR descontado do RRA, você vai deixar a mais vantajosa, que certamente será a de tributação exclusiva.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Juh

Juh

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 08:15

Bom dia William !!

Esta na aba rendimentos Isentos e Não tributáveis, por isso minha duvida ainda não tinha visto nenhum informe de rendimentos com abono pecuniário nesse campo. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.