Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Olá grupo!
Tudo bem?
Gostaria de saber como vocês estão procedendo com a nova medida provisória que alterou a CLT que à partir de agora nenhuma contribuição destinada aos sindicatos devem ser descontadas em folha de pagamento. Será que por se tratar de uma medida os sindicatos podem entrar com uma liminar?
Li que agora colaborador que quiser contribuir deve solicitar o boleto direto no sindicato, vocês já estão cancelando as contribuições ou ainda vão aguardar?Queria opiniões sobre o assunto..rsssss!!!!
Muito obrigada Pessoal.
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant