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Medida Provisória n° 873/2019 - Contribuições

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 15:02

Olá grupo!
Tudo bem?

Gostaria de saber como vocês estão procedendo com a nova medida provisória que alterou a CLT que à partir de agora nenhuma contribuição destinada aos sindicatos devem ser descontadas em folha de pagamento. Será que por se tratar de uma medida os sindicatos podem entrar com uma liminar?

Li que agora colaborador que quiser contribuir deve solicitar o boleto direto no sindicato, vocês já estão cancelando as contribuições ou ainda vão aguardar?Queria opiniões sobre o assunto..rsssss!!!!


Muito obrigada Pessoal.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:19

Olá Carlos,

Muito obrigada, me esclareceu bastante esse artigo ainda mais com relação que, por se tratar de uma medida provisória ela tem um prazo de 30 dias para virar lei, após ser assinada pelo congresso.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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