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TRIBUTOS FEDERAIS

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Omissão de receita

Herick Augusto

Herick Augusto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 17:07

Boa tarde, um cliente do simples nacional não informou a receita real no seu faturamento, gerando uma critica na tributação estadual de diferença de cartão de crédito. A tributação nos orientou que colocasse a diferença do faturamento no PGDAS, só que as diferenças são de meses anteriores, não teremos como comprovar este faturamento através de nota fiscal. A informação da tributação estadual procede?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 07:58

Bom dia Herick

As orientações da Fazenda Estadual procedem sim.

Uma vez comprovada e reconhecida a omissão de receita, devem ser refeitos os cálculos do Simples Nacional, emitidos DAS complementares e ajustados os registros contábeis.

Os ajustes contábeis dar-se-ão com base na Notificação Fiscal e as receitas serão reconhecidas como vendas a vista sendo dispensada (no caso) a emissão de Notas Fiscais.

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