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Registro de funcionário e pro-labore

ISABELLE OLIVEIRA

Isabelle Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:34


Pessoal, boa tarde!

Temos uma empresa nova que possui 3 sócios e 1 funcionário.

O colaborador novo inicio suas atividades dia 11/03, hoje a contabilidade me ligou informando que não foi possível registrar a colaboradora nessa data porque ainda não tinha sido definido o valor que ia ser pago de pro-labore para cada sócio.

Isso procede?
Tem base legal?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:56

Isabelle Oliveira

Isso não faz sentido algum.

Complementando...o pro labore não é obrigatório, fora que a folha só fecha dia 30/03 e isso não impede o registro do funcionário na data de 11/03, já que o valor do pro labore pode ser definido depois.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:16

Isabella, o registro e a data em que iniciou a atividade, se ela iniciou a atividade no dia 11 de Março.
O que não pode e trabalhar sem registro, se acontecer algum acidente a empresa irá responder e além disso o INSS PODERÁ ingressar com ação junto a justiça solicitando o reembolso.

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