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Pedido demissão

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 13:48

Aparecida Vicente da Silva

Após a reforma trabalhista não é mais necessário fazer homologação no sindicato.

Sobre o aviso prévio, se o funcionário não cumprir você pode descontar.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
caio

Caio

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:07

Boa tarde prezados
Vou efetuar minha primeira demissão, estou com serias duvidas.
1- empregador vai demitir sem justa causa, no dia 20/03/2019
2- empregado tem dois anos de carteira
3- aviso prévio será trabalhado.
uso o sistema folhamatic sage(que alias não entendo a rescisão deles)
Quais a ordem cronológica do processo, alguém pode me passar um passo a passo, por gentileza?
Atenciosamente
Caio

Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:31

Caio Boa tarde... No começo (pra mim) gerar rescisão sempre era um caos... depois montei um passo a passo e se tornou bem mais fácil...

Primeiramente gerar o aviso no sistema e enviar ao e-Social.

A rescisão costumo fazer nessa ordem: Tirar extrato FGTS trabalhador / Fazer rescisão no sistema / Gerar guia multa FGTS / Após pagto da multa, liberar chave FGTS / Gerar Seguro Desemprego / Atualizar livro de registro de empregados / Atualizar CTPS / Emitir comprovante de devolução da CTPS / Enviar S2299 Desligamento e-Social

Espero ter ajudado!

Att,
Eduarda

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