Bruno de Pádua Leite
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Olá, minha noiva teve 66 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses), perdendo neste caso o direito a tirar OS DIAS de férias. O Art. 130 da CLT diz apenas até 32 faltas, onde neste caso o empregado pode tirar 12 dias de férias, mas a CLT não falta nada quando o empregado falta mais de 32 vezes, que é o caso da minha noiva. Encontramos uma tabela que diz que acima de 32 faltas perde todos os dias de férias.
Pois bem, levando isto em consideração, tenho dois questionamentos:
1 - Essa tabela está correta? Realmente quem tem mais de 32 faltas no período aquisitivo, perde TOTALMENTE os dias de férias?
2 - O RH onde minha noiva trabalha disse que como ela perdeu os 30 dias de férias pois teve mais de 32 faltas, deixará de ganhar TAMBÉM o valor das férias, isso está correto? Pois até onde eu entendi, o Parág. 1º do Art 130 da CLT diz que é VEDADO descontar valor do direito às férias devido as faltas que o empregado teve durante o período aquisitv.
Acho que mesmo o Art. 130 dizendo apenas até 32 faltas, eu entendo que ela perde sim os 30 dias de férias, mas o valor, acho que é vetado tirar dela, uma vez que descontaram do salário dela, TODAS ESSAS 66 faltas na época, assim como o DSR.
Grato.