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Desconto de Valor nas Férias

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:04

Olá, minha noiva teve 66 faltas injustificadas durante o período aquisitivo (12 meses), perdendo neste caso o direito a tirar OS DIAS de férias. O Art. 130 da CLT diz apenas até 32 faltas, onde neste caso o empregado pode tirar 12 dias de férias, mas a CLT não falta nada quando o empregado falta mais de 32 vezes, que é o caso da minha noiva. Encontramos uma tabela que diz que acima de 32 faltas perde todos os dias de férias.
Pois bem, levando isto em consideração, tenho dois questionamentos:

1 - Essa tabela está correta? Realmente quem tem mais de 32 faltas no período aquisitivo, perde TOTALMENTE os dias de férias?

2 - O RH onde minha noiva trabalha disse que como ela perdeu os 30 dias de férias pois teve mais de 32 faltas, deixará de ganhar TAMBÉM o valor das férias, isso está correto? Pois até onde eu entendi, o Parág. 1º do Art 130 da CLT diz que é VEDADO descontar valor do direito às férias devido as faltas que o empregado teve durante o período aquisitv.

Acho que mesmo o Art. 130 dizendo apenas até 32 faltas, eu entendo que ela perde sim os 30 dias de férias, mas o valor, acho que é vetado tirar dela, uma vez que descontaram do salário dela, TODAS ESSAS 66 faltas na época, assim como o DSR.

Grato.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 15:34

Bruno de Pádua Leite


como o empregado possui mais de 32 faltas injustificadas, o empregado não terá direito ao recebimento das férias, conforme o quadro acima, isso incluirá o 1/3 constitucional, ao qual somente é devido quando o empregado recebe suas férias.

Fonte

Os dias de férias são pagos proporcionalmente ao gozo, se não há dias a gozar, não há nada a receber.
Espero ter ajudado

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 17:29

Bruno de Pádua Leite

Este artigo diz respeito à faltas em si.

Ex. empregado faltou numa segunda feira e o empregador vai deixar pra "descontar" esses dias do gozo das férias.

As faltas devem ser somadas e aplicadas na tabela, que irá informar quantos dias de gozo e respectivo valor a receber.

Se ela perdeu o direito às férias, então não há gozo, logicamente não haverá valor a receber, pois como ela vai receber férias sem folgar os dias respectivos?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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