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a previdência informa a empresa quando o funcionário se apos

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:10

Boa tarde Colegas, tudo bem?


Estou com uma dúvida.

Quando o funcionário se aposenta e não informa a empresa, porém ele informa a Previdência/INSS, o mesmo deve informar a empresa que o funcionário esta se aposentando?

Existe algum informativo que a previdência tenha liberado informando que vai avisar a empresa quando o funcionário se aposentar ou a empresa mediante apresentação do funcionário quando se aposenta toma as medidas necessárias para informar a previdência.


Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
AV. JULIO BUONO - N.° 2525 - 2 ANDAR
+55 (11) 97683-1919
+55 (11) 2124-7070
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:16

Billy Douglas Calil Assad,

Quando o funcionário se aposenta e ainda esta trabalhando a previdência envia um comunicado a empresa, voce deve arquivar na pasta de documentos do funcionário.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:19

Billy, boa tarde.
Em alguns caso sim, mas e raro.

A empresa consegue saber pelo FGTS, isso porque na maioria quando se aposenta o mesmo saca o FGTS, e no extrato vai constar SAQUE CÓD 05, então tire um extrato ANALITICO, se não constar nada,provavelmente ainda não se aposentou, ok..

Outra forma e pelo meu .inss. gov.br, mas precisará criar uma senha junto com o empregado, isso porque o sistema irá fazer 05 perguntas, voltado ao beneficiário(empregado), ok..Nesse tem um campo onde tem o EXTRATO PREVIDENCIÁRIO.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 16:38

Billy Douglas Calil Assad

Que eu saiba a previdência não informa nada na empresa não, até pq, o fato do empregado estar aposentado não interfere em nada no vínculo empregatício. Ele poderá sacar o FGTS mensalmente, porém o valor total continua sendo contabilizado para fins rescisórios normalmente.

Caso ele queira sair da empresa por conta da aposentadoria, deverá pedir demissão e seguir os procedimentos normais de rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 16 março 2019 | 19:48

Karina Louzada,


Pois recentemente recebemos 5 cartas da previdência informando que o funcionário se aposentou por tempo de serviço, sendo esses 2 de empresas diferentes, sem conferi no extrato do funcionário estava la o saque por código 05

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 07:09

Bom dia.
Srs. as grandes empresas em sua maioria tem acordo de cooperação com o INSS, onde ao invés do empregado ir até a agência e dar entrada na aposentadoria, o mesmo faz o pedido junto ao rh e esse verifica/confere e encaminha (digitalizado) ao INSS.
Quando o beneficio e liberado o INSS comunica a empresa e esse repassa ao empregado.

No passado, o INSS comunicava a empresa, se a empresa tivesse alguma duvida ou desconhece tal, então comunicava ao INSS e esse tomaria as providencias, isso porque como sabemos existe alguns registro, PPP, LTCat, "falsa".

ok...


extra.globo.com

(eu, mesmo já trabalhei em uma multinacional, onde encaminhavamos diretamente, principalmente pedido de auxilio doença, lembro que a empresa pagava o beneficio e descontava na GPS, mas isso foi no de 1991, agora não posso confirmar se continua, acredito que sim, o medico perito era da propria empresa, esse era cadastrado junto ao INSS), ok..

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 17 março 2019 | 16:10

Carlos Alberto dos Santos,


Conversando com a colega de trabalho de uma dessas empresas teve uma funcionaria que teve o intermédio da empresa, o advogado da empresa agilizou a documentação para a aposentadoria dela.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 08:58

Colegas, bom dia.


Muito obrigado pela atenção e pelas respostas.

Perguntei isso, justamente porque tivemos um audiência trabalhista, onde o funcionário não havia informado a empresa de sua aposentadoria e o advogado da funcionário questionou esse item, se recebemos a carta. Tanto que até a juiza do trabalho ficou surpresa pois nem ela imaginava que a previdência enviava a tal carta.

Mas obrigado pela atenção.


Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:31

Daniel Albuquerque

Legal, aqui nunca recebemos nada, rs.

Billy Douglas Calil Assad

Pois é....Hoje em dia, com todos os processos sendo digitais, alguns procedimentos vão sendo substituíveis.

A título de informação....por que motivo o advogado da funcionária questionou isso?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 15:31

Billy Douglas Calil Assad,


também fiquei curioso agora o porque do questionamento do advogado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:09

Karina Louzada E Daniel Albuquerque bom dia.

O advogado da parte chamou meu irmão (preposto de uma das empresas) para fazer algumas perguntas. Dentre essas ele questionou meu irmão se a funcionária havia avisado a empresa da aposentadoria. Meu irmão disse que não e realmente a funcionária não avisou. Logo em seguida veio com a pergunta se a Previdência/INSS informou a empresa da aposentadoria que foi respondido que NÃO e em seguida a juíza do trabalho questionou o advogado se isso realmente existia pois nem ela imaginava que a Previdência/INSS avisava as empresas da aposentadoria e disse que iria verificar.

O que aconteceu foi que a própria funcionária não avisou a empresa que iria se aposentar. No período da aposentadoria (2013/2014 se eu não me engano) a mesma estava afastada pois havia sofrido uma queda na rua. Ela imaginou que iria receber tanto a aposentadoria como o auxilio doença. O que não ocorreu.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:17

Bom dia.
Não e obrigação do empregado e nem do INSS comunicar a empresa que se aposentou, cabe a empresa fazer a simulação e se verificar que o mesmo está proximo a aposentadoria, então convocar o empregado e mencionar se já se aposentou ou não.

Quando se aposenta o auxilio doença e extinto.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:22

Billy Douglas Calil Assad,


interessante esse caso ai dessa funcionaria, acredito que ela estava alegando que não recebeu o auxilio doença por conta da empresa ter não informado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

ANGELA

Angela

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 08:04

Bom dia!
Tem um funcionário na minha empresa que trouxe uma declaração de aposentadoria por tempo de serviço, disse que o atendente da caixa informou que ele deveria comunicar a empresa para que pudesse sacar o fundo de garantia. Qual o procedimento da empresa nesse caso? Preciso fazer algum comunicado ou solicitação a caixa ou o funcionário que tem que solicitar junto a caixa a liberação do FGTS?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2019 | 11:06

Angela,

como o colega mencionou acima e um procedimento diretamente do funcionário e a caixa econômica federal, ele vai direto na agencia pra poder esta fazendo essa solicitação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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