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Aquisição de bem

Thuane

Thuane

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 16:35

Gostaria de saber como contabilizar um bem que foi comprado pela empresa, mas que um certo valor foi pago pela conta fisica do socio, e o restante pela conta juridica.
Ex: valor total do bem 200.000,00
Conta juridica 150.000
Conta fisica 50.000

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:00

Thuane,

O bem é destinado ao ativo imobilizado?

Se positiva a resposta:

D: Ativo Imobilizado 200
C: Bancos Conta Movimento 150
C: Empréstimos a pagar 50.
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É conveniente firmar um contrato de mútuo para estipular uma data de pagamento e, eventualmente, o pagamento de correção monetária e ou juros.

Empréstimo de pessoa física para pessoa jurídica não tem que pagar IOF, mas terá IRF fonte sobre juros ou correção monetária.

Sobre o IOF, veja essa Solução de Consulta:

Solução de Consulta nº 76 - SRRF04/Disit
Data 17 de outubro de 2012

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, não incide sobre operações de mútuo de recursos financeiros nas quais o mutuante seja pessoa física.
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.306, de 2007 (Regulamento do IOF), art. 2º, I, “c”; art. 3º, § 3º, III; art. 4º; art. 5º, III; Instrução Normativa RFB nº 907, de 2009, art. 7º; Ato Declaratório SRF nº 30, de 1999, art. 1º.

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