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Alteração Sociedade LTTDA - EIRELI COM dívida ativa

Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 09:56

Caros colegas,

Uma sociedade limitada, com dívida ativa por nao entregar obrigações acessórias, se sofrer transformação para EIRELI, a divida passa a ser apenas do sócio que permanecer?
Saliento que essa empresa nunca realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira...permanece inativa.

Rodrigo Mocz

Rodrigo Mocz

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Advocacia
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 10:29

Bom dia,

É necessário levar em conta o artigo 1.032 do novo Código Civil, que determina a responsabilidade solidária do(s) sócio(s) retirante(s) por até 2 anos:

Art. 1032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

Sds,

Rodrigo Moczanski
Departamento Societário
REGISCON CONTABILIDADE
[email protected]
R. Andre Ferreira Barbosa, 8264, Pinheirinho
Curitiba/PR, CEP 81150-040
Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 12:26

Na prática, o ex-sócio permanece responsável solidário pela divida gerada apenas até a data da exclusão por um período de 2 anos?

Liana Sousa

Liana Sousa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:37

Trata-se de uma empresa inativa, nunca exerceu qualquer atividade...foi aberta para atuar no segmento de transporte de cargas...os sócios eram casados...agora com o divorcio querem extinguir a sociedade...O problema é que, por ignorância, o sócio administrador negligenciou o envio das obrigações acessórias sem a ciência da sócia o que gerou débito de multas de um valor relevante...A empresa não tem bens nem funcionários. A duvida é: a transformação da sociedade LTDA em EIRELI exime a sócia, que sairia da sociedade desses débitos passsados e dos futuros?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:06

Liana,

Nesse caso, entendo que dependerá da interpretação do juiz, o ideal é um advogado acompanhar o processo e orientar a melhor forma de proceder nessa situação.

Ao meu ver diversos aspectos entrariam em jogo, inclusive com relação a administração da empresa, dentre outros. Mas reforço, em âmbito jurídico, sugiro que a pessoa peça orientação de um advogado.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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