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Mudança de município - Vale Transporte

Fernanda Souzza

Fernanda Souzza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 15:27

Prezados,

Atualmente resido e trabalho em São Paulo/ SP, onde sou registrada CLT. Irei me mudar para Sorocaba/SP em breve e gostaria de saber como ficará meu Vale Transporte.

Não há opção de transporte público intermunicipal, sendo necessária a utilização de um Fretado. Pelas novas diretrizes da CLT, gostaria de esclarecer se a empresa é obrigada a arcar com esse custo. Poderiam me auxiliar?

Agradeço desde já!

Fernanda Souzza

Fernanda Souzza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:07

Carlos, bom dia!

Agradeço pelo esclarecimento.

Quanto ao meio de transporte, a lei menciona a utilização de transporte público, conforme abaixo:

Art. 2º - O Vale-Transporte destina-se à sua utilização no sistema de transporte coletivo
público, urbano, Intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao
urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços
seletivos e os especiais.


Nesse caso, há alguma restrição? A empresa pode se negar a arcar com o custo de um fretado através desse embasamento?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:12

Fernanda,


Nesse caso, há alguma restrição? A empresa pode se negar a arcar com o custo de um fretado através desse embasamento?
R - A empresa PODE SIM negar, cabe a você questionar, o que você pode fazer e já comunicar a empresa a mudança de endereço e solicitar da empresa de transporte(fretado) o custo mensal do transporte, onde essa declaração deverá constar os dados da empresa/do autonomo, isso porque tem algumas empresas que negociam o valor direto com o mesmo.
Outras negociam com o próprio empregado.

Fernanda, sempre é bom negociar, assim todos ganharam, ok..

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:09

Colegas,

Aproveitando o tópico sobre vale transporte:

A empresa pode descontar MENOS que 6% do salário básico ou é determinado que seja os 6%?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:11

Renata, boa tarde.
Com relação ao desconto a legislação menciona em ATÉ 06% do SALARIO NOMINAL, em algumas convenções coletiva de trabalho o percentual e menor.

Tudo depende da empresa, aqui fornecemos mas não descontamos, ok.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:21

Carlos Alberto dos Santos

Obrigada!

Aqui nós também não descontamos, porém, contratamos uma auditoria independente para verificar nossos processos internos e eles apontaram sobre o risco de termos penalidades por não efetuar o desconto de vale transporte. Questionei se poderíamos descontar por exemplo, 1% e eles informaram que não, o desconto tem que ser de 6%.

Estamos com receio de iniciar o desconto de 6% e termos "retaliação" por parte dos funcionários, já que nunca descontamos.

Na convenção coletiva não diz nada a respeito.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:38

Renata, se a auditoria mencionou isso, então peça a auditoria fundamento e depois repasse para seu depto juridico, isso porque se começar a descontar logicamente que muitos irão questionar e podendo até mesmo acionar o sindicato ou m.trabalho, olha isso dá uma dor de cabeça.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 17:58

Renata

Questionei se poderíamos descontar por exemplo, 1% e eles informaram que não, o desconto tem que ser de 6%.


Isso não existe. A lei não obriga o desconto...apenas destaca que PODE haver desconto de ATÉ 6% do salário.

Aqui só 1 empresa desconta o VT.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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