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Contabilização Contratos de aluguéis - IFRS 16

Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 15:34

Boa tarde!

Nossa empresa paga aluguel referente o prédio onde nos localizamos. Esse contrato de locação foi firmado em 36 meses (renovação automática). Atualmente a vigência é de 21/10/2016 à 20/10/2019 e por se tratar de um valor material os nossos auditores disseram que precisamos aplicar o IFRS 16 a partir de Jan/2019, porém estou com muita dúvida de como contabilizar.

1) Alguém poderia me ajudar detalhando o passo a passo da contabilização?

Valor mensal do pagamento do aluguel = R$ 37.514,00
Vigência 21/10/2016 à 20/10/2019 (renovação automática)
taxa de juros = 0,5% a.m. (exemplo)
AVP = 5% a.a (exemplo)

Aguardo,

Lucas

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 13:55

boa tarde !

Acredito que nesse momento você não ira precisar fazer nada, visto que o termino de contrato se dará em 10/2019, talvez o único ajuste seria reconhecer em 31/12/2018 as 10 parcelas vencíveis em 2019 , sendo ativo circulante contra passivo circulante e também o efeito retroativo para fins de apresentação das demonstrações comparativas.
E a partir da próxima renovação você deverá reconhecer o contrato de acordo com a nova norma.


Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:31

Olá Pessoal

boa tarde

Estou com dúvidas em relação a este mesmo CPC

O Amigo Lucas que fez a pergunta já provavelmente respondeu uma delas, que era se eu devia aplicar este IFRS também a Contratos de Locação, ou seja, mesmo que não fosse um LEASING puro. Pelo que entendi SIM ...


Mas ainda tenho algumas dúvidas, e se puderem me ajudar ficarei grato.

1) Tendo que aplicar o IFRS, por exemplo Locação de um Prédio por 3 anos, Devo IMOBILIZAR este direito de Uso ?
2) A Taxa de depreciação será o prazo do Contrato ?
3) Para fins tributários IRPJ Lucro Real, Excluo a despesa de depreciação gerada pelo bem e adiciono o Valor pago da Contraprestação ?

Realmente ainda estou perdido com os critérios, principalmente fiscais da norma.

Obrigado

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 17:41

Boa tarde !

Flavio,

O procedimento será o mesmo aplicado aos arrendamentos financeiros (leasing) já em vigor desde 2009.

1) Tendo que aplicar o IFRS, por exemplo Locação de um Prédio por 3 anos, Devo IMOBILIZAR este direito de Uso ?

Sim, ativa-se o contrato contra um passivo a pagar (CP/lP)
2) A Taxa de depreciação será o prazo do Contrato ?

Sim.
3) Para fins tributários IRPJ Lucro Real, Excluo a despesa de depreciação gerada pelo bem e adiciono o Valor pago da Contraprestação ?

Correto, tudo controlado na parte B do Lalur
Lembrando que deverá ser criadas contas contábeis para a melhor evidenciação e controle fiscal dos fatos contábeis acima identificados.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:08

Bom dia Sr. Anderson

Obrigado pela ajuda e suporte. Eu conversei com o auditor da EY e o mesmo confirmou isso mesmo, por se tratar de 10 meses, então para o mês de jan/19 o contrato fica desobrigado de registro pois se enquadra como curto prazo, porém em Out/19 vamos registrar/aplicar a nova norma a este contrato.

Sr. Anderson, sobre a dúvida do nosso amigo Flavio, quanto à 3) Para fins tributários IRPJ Lucro Real, Excluo a despesa de depreciação gerada pelo bem e adiciono o Valor pago da Contraprestação ?

você poderia nos demonstrar um passo a passo exemplificando como seria essa contabilização?

pelo que entendi:

Contabilização amortização:

EXEMPLO
Imóvel = 4% ao ano
Valor mensal do aluguel = 30.000,00
vigencia = 36 meses
valor total = 30.000,00 * 36 = 1.080.000,00
Valor anual da depreciação = 1.080.000,00 *4% = 43.200,00 por ano

Debito >> Despesas com amortização (resultado)
Credito >> Amortização acumulada (redutora do Intangível).....R$ 43.200,00

Contabilização pagamento anual do aluguel

Debito>> Arrendamentos a pagar (Passivo Circulante)
Credito >> Banco (Ativo Circulante)................................R$ 360.000,00 (30.000*12)

Duvidas:

1) No Lalur deste ano eu devo:

a) Excluir 43.200,00 (Exclusões)

b) Adicionar 360.000,00 (Adições) - ou seja, a contraprestação que está creditando o passivo (pagamento) eu devo adicionar na base do LALUR?

Pra mim está um pouco confuso...poderia me ajudar a entender?

Lucas




Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:32

Boa tarde Flavio,

Você tem que reconhecer o contrato a valor presente (VP), esse valor será a sua base para depreciação e a respectiva taxa será o tempo do contrato (36 meses, no seu exemplo).
Todo mês você vai baixar o passivo e reconhecer o juros no resultado, contra o caixa (valor do aluguel) e lançar a depreciação (ativo contra resultado).
No Lalur você vai adicionar a depreciação e o valor do juros lançados no resultado e vai fazer a exclusão do valor do aluguel pago, que é dedutível para o IR/CS.
Obs.: pelo fato de trazer a VP esse contrato o valor reconhecido no resultado mês a mês será diferente entre a depreciação + juros com relação ao valor pago efetivamente do aluguel, porém ao final do contrato o efeito no resultado nos 36 meses será o mesmo.

Espero ter ajudado, qualquer duvida me fale.


Att.
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Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 18:36

Pessoal Muito obrigado pelas respostas.

Só confirmar uma coisa, então o valor a ser depreciado é o valor do bem / pelo Prazo do Contrato, certo ?

Em resumo, haverá na contabilidade Muitos Bens de uma mesma natureza ( ex: Máquinas ) que terão diversas taxas de depreciação diferentes, pois os bens adquiridos serão Baixados de acordo com a Vida útil, e os Locados terão taxas diversas.

Melhor forma de controlar é Criando contas separadas para identificar estes Bens por DIREITO DE USO, concordam ?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 07:51

bom dia !

Correto, a depreciação será sempre pelo prazo do contrato, descontados o juros do VP.

Todas as contas envolvidas nessa operação de arrendamento deverão ser controladas em contas especificas, as quais já existem no plano referencial da ECD/ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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FERNANDA VIEIRA

Fernanda Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:29

Prezados, bom dia!

anderson kolera silva
Anderson Kolera Silva, quais contas referenciais você utiliza para controlar como no exemplo acima?
Poderia me dar um exemplo de contabilização por gentileza?
Essa taxa do "imóvel 4% a.a." seria o que? E como fazer quando após um período o valor do aluguel é corrigido pelo IGPM? Esta atualização vai direto para o resultado, ou ela entra somando no valor do ativo e sendo apropriada mensalmente? Estou pesquisando muito sobre o assunto, e estou com dúvidas quanto á implementação para contratos de aluguéis de imóveis. 
Obrigada!

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:49

bom dia !

E como fazer quando após um período o valor do aluguel é corrigido pelo IGPM?
Estamos também com essa duvida, entendo que seria lançado diretamente na despesa, mas nossa auditoria externa ainda não tem um entendimento fechado sobre o assunto, estou no aguardo ainda.
Temos casos de locação de veículos, que durante a vigência do contrato há variação na quantidade de bens locados, para mais ou para menos, o que impacta no valor pago mensalmente.
Não será usada essa taxa de 4% a.a. e sim uma taxa equivalente a duração do contrato, ex.: 36 meses = 2,7778% a.m.  /  24 meses = 4,1667% a.m.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 14:18

Fernanda,
São duas taxas distintas:
uma é a taxa que vai trazer o total do contrato a valor presente (VP), que seria uma taxa de financiamento de mercado.
a outra é a taxa que será utilizada para calculo da depreciação do bem arrendado (pelo tempo do contrato).

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Anderson Kolera Silva

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Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 17:43

Boa tarde!
Segue de forma resumida um exemplo de contabilização de contrato afetado pela nova norma.
Dados:
> locação de imóvel comercial por 36 meses (01/01/2019 a 31/12/2021)
> valor mensal do aluguel R$15.000,00  x  36  =  R$540.000,00 total do contrato
> taxa de juros para calculo do valor presente (VP): 100% do CDI  =  6,40% a.a. ou 0,5183% a.m.
> calculo direto do VP no excel:  =VP(0,5183%;36;15000)  = R$ 491.456,23 de valor presente
Temos em 01/01/2019:
Total do contrato a pagar = 540.000,00
Juros a transcorrer = 48.543,77
Direito de Uso do ativo arrendado = 491.456,23
-Pelo registro inicial do contrato:
D - direito de uso - ativo não circulante = 491.456,23
C - passivo de arrendamento = 491.456,23  (separar em curto e longo prazo)
D - encargos financeiros a apropriar = 48.543,77  - passivo (separar em curto e longo prazo)
C - passivo de arrendamento = 48.543,77  - passivo (separar em curto e longo prazo)
-No mês a mês:
D - depreciação (491.456,23 / 36 = 13.651,56)
C - direito de uso (491.456,23 / 36 = 13.651,56) 
D - despesas financeiras (48.543,77 / 36 = 1.348,44) obs.1
C - encargos financeiros a apropriar (48.543,77 / 36 = 1.348,44) obs.1
D - passivo de arrendamento = 15.000,00
C - caixa/banco = 15.000,00
obs.1 - demonstrei a contabilização dos juros de modo linear para melhor entendimento, mas deverá ser seguida a regra de amortização de juros a valor presente, onde nos primeiros meses os juros são maiores do que as do final do contrato.
obs.2 - caso a empresa esteja no lucro real, deverá fazer os ajustes no Lalur Parte A, adicionando a despesa de depreciação e de juros e excluindo o valor do aluguel pago (IN RFB 1.889 de 06/05/19).
obs.3 - geralmente a cada 12 meses os valor do contrato é corrigido pelo IGPM, quando isso acontecer o saldo do direito de uso, bem como o passivo de arrendamento e os juros a transcorrer deverão ser ajustados com os novos valores, e consequentemente as parcelas remanescentes de depreciação e juros serão afetadas por essa correção.

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RONALDO COLETTI

Ronaldo Coletti

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há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:43


Anderson Kolera Silva, bom dia !

Na empresa que eu trabalho adotamos o IFRS16, criamos no ativo as contas de direito de uso, amortização, no passivo arrendamentos a pagar, no resultado a contra partida da amortização e a despesa financeira. Estou me preparando para a entrega do ECD, já revirei o plano referencial e pesquisei em vários lugares, porém não consigo identificar quais as contas que melhor se enquadrem para atender o IFRS16, você mencionou na sua respostas que o plano referencial já contempla as contas, você pode me dar essa dica ?

Obrigado e abs,

Ronaldo Coletti
 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:02

Bom dia Ronaldo,
Utilizei as seguintes grupos/contas:
> para os ativos de direito de uso:  1.02.03.02 - IMOBILIZADO – LEASING FINANCEIRO (grupo)
> para a depreciação dos ativos de direito de uso:  1.02.03.02.30 - (-) Depreciação Acumulada - Imobilizado -Leasing Financeiro
> para as contas de passivo de arrendamento: 2.01.01.07.05 - Arrendamento Mercantil - no País – Circulante
> para as contas de juros s/passivo de arrendamento: 2.01.01.07.50 - (-) Juros a Apropriar Decorrentes de Ajuste a Valor Presente (AVP) -  Empréstimos e Financiamentos - Circulante
> para as contas de depreciação dos bens de direito de uso: 3.01.01.07.01.23 - (-) Encargos de Depreciação
> para as contas de despesas de juros: 3.01.01.09.01.07 - (-) Despesas Financeiras Relativas à Arrendamento Mercantil Financeiro
Atentar-se para as contas de Curto e Longo Prazo.

Att.
Anderson Kolera Silva
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