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Carteira de trabalho - Rais para Pro-labore

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:23

Boa tarde Ro
Em relação sua duvida socios que recebem prolabore nao entram na RAIS visto q nao contribuem FGTS

QUEM DEVE SER RELACIONADO?

empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
empregados de cartórios extrajudiciais;
trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT) ;
trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
servidores e trabalhadores licenciados;
servidores públicos cedidos e requisitados; e
dirigentes sindicais.



QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

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