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Criptoativos - IR sobre Rendimento de Aportes

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:02

Peço desculpa pela extensão do meu texto, já pesquisei aqui no fórum e em diversos sites, mas não encontro resposta satisfatória. Pra ajudar, agendamento na RFB só pra dia 08/04 e preciso emitir um DARF pra vencimento este mês ainda.

Então, se alguém tiver intimidade com Criptoativos pra ajudar a me esclarecer algumas dúvidas, ficarei muto grata.

Eu sei que o ganho na compra e venda de criptoativos deve ser lançado no GCAP e que deve ser pago IR sobre o Lucro desta operação. Também sei que conforme IN SRF 599/2005, as vendas abaixo de 35.000,00 são isentas do imposto.

Minhas questões são:

1 – Esse valor de isenção se refere a cada unidade de criptoativo que eu vendo, ou se refere ao montante que vendo no mês? Digamos que eu venda R$150.000,00 em operações diversas num mesmo mês, mas cada operação unitária tenha tido valor de R$30.000,00. Eu devo pagar imposto pelo montante do mês, ou tenho isenção pelo valor de cada operação? No caso de dever o imposto pelo valor mensal, como devo lançar isso no GCAP, já que as datas de aquisição e valores são diferentes e eu deveria abrir um novo “bem móvel” para cada unidade, mas quando faço isso o GCAP não calcula o IR pelo montante, mas sim por unidade?

2 – Uma outra situação; não faço compra e venda de criptoativos, faço um aporte para uma empresa que faz estas operações e eu apenas recebo o rendimento dessas operações. Não sei valor de compra, nem valor de venda, apenas recebo o rendimento. Algumas vezes eu resgato o rendimento parcial, e outras vezes faço o saque do saldo total da operação, que seria o Aporte que fiz + Rendimentos do período - Resgates parciais que fiz. Neste caso, cada vez que eu apenas saco rendimentos parciais, como lançar isso no GCAP? Pq se eu lançar o valor do aporte como “Custo do Aquisição” e o valor do resgate como “Valor da Alienação”, o programa entende que não tive ganho de capital, quando na verdade esse valor integral é apenas ganho, uma vez que não estou vendendo e comprando nada, apenas recebendo o rendimento pelo dinheiro que investi para que a empresa fizesse as operações. Quando sacar apenas esses rendimentos, devo usar como custo de aquisição o valor zerado para o programa entender que é tudo ganho? Outra coisa, se eu sacar mensalmente um valor, digamos, de R$30.000,00; que é totalmente lucro, mas fica abaixo dos 35.000,00 então teoricamente é isento, eu realmente não pago nada de IR sobre esse valor? Só vou pagar quando fizer um saque total, incluindo meu aporte e aí sim a operação ficará acima dos 35.00,00?

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