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rescisão contrato intermitente

ANDRELI SARAIVA BITTENCOIRT

Andreli Saraiva Bittencoirt

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:58

Boa tarde!




Tenho uma dúvida com relação ao que deve ser pago ao empregado intermitente no caso de rescisão do contrato, o funcionário [code] não está trabalhando no momento, e os dias, férias e 13º a que ele tinha direito já foram pagas quando ele foi convocado.
quais outras verbas deverão ser pagas na rescisão ? ele tem direito a aviso indenizado, multa de FGTS ?


Meu sistema calcula o aviso indenizado e 13º sobre o aviso prévio e as ferias do aviso, mas não consegui chegar no valor calculado.


A funcionária recebe por dia.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 12:17

Boa tarde, Colegas

E qdo o funcionario está em experiencia? Pago o aviso? a metade dos dias que faltam?
Exemplo: acaba dia 31/08 a experiencia e demito dia 06/08
Pago a metade? No caso 13 dias.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal

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