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Retenção INSS 11% Prestação serviços

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:28

Willian Aparecido de Souza Lobo boa tarde!

Vejamos;

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 (*) clique aqui

(DOU de 17.11.2009)

Seção III
Dos Serviços Sujeitos à Retenção

Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto no art. 149, os serviços de:

I - limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

II - vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;

III - construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras complementares que se integrem a esse conjunto, tais como a reparação de jardins ou de passeios, a colocação de grades ou de instrumentos de recreação, de urbanização ou de sinalização de rodovias ou de vias públicas;

IV - natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal;

V - digitação, que compreendam a inserção de dados em meio informatizado por operação de teclados ou de similares;

VI - preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.

Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
willian aparecido de souza lobo

Willian Aparecido de Souza Lobo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:31

Mas a minha duvida e a respeito se devemos recolher INSS retido nota fiscal?
Pois as Duas empresa são optantes do Simples Nacional.
Então seria obrigação da tomadora recolher o INSS através da guia e na GFIP como informaria?
Peço desculpas mas que eu trabalho a pouco tempo,pelo que alguns me disseram como a tomadora dos serviços é optante Simples Nacional a obrigação de recolhimento seria Prestadora .Não sei ao certo o que fazer.

Desde já agradeço
Willian.

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