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Duvidas salario comércio 8 horas e 6 horas

Amanda Macuglia

Amanda Macuglia

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 09:01

Bom dia

Temos uma empresa que trabalha na reposição de mercadorias em mercados

o salario pago para os funcionários na experiencia R$ 1.323,00
o salario pago para funcionários efetivos R$ 1.465,00

Isso 8 horas com intervalo de 1:30

Mas tem funcionários que trabalham 6 horas corridas com intervalo de 15
minutos

Minha duvida é a seguinte... conforme consulta sindicato deverei pagar o
mesmo valor para os dois casos, só que a antiga contabilidade estava
pagando valores diferente; Exemplo:
8 horas diárias R$ 1.465,00
6 horas diárias R$ 1.195,66

eles estavam dividindo por hora trabalhada e multiplicando, gostaria de
saber se há amparo legal para isso? se tiver qual? e se não tiver?
poderá trazer problemas para a empresa?

Fico no Aguardo se possível com urgência pois preciso fazer registro de
um novo funcionário com 6 horas trabalhadas

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 09:44

Amanda,

Então está errado mesmo, o que deveria ter feito era registrar eles como horista com o salário base do sindicato e pagar eles de acordo com as horas trabalhadas, agora como não pode "diminuir o salário do funcionário", todos estes que estão registrados como mensalista equipara o salário para R$1.465,00 ( que é o piso da categoria), e os próximos funcionários registra como horista o que fazem 6 horas diária.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:01

Amanda Macuglia

No caso, o sindicato não permite a contratação com carga hr reduzida, é isso?

Pq pagar o mesmo salário de quem trabalha 8 horas pra quem trabalha 6 horas não é certo e muito menos justo. Pq os que trabalham 08 horas serão prejudicados entende????

O que a contabilidade fez está correto, aplicou a proporcionalidade de acordo com a carga horária de trabalho....agora, se o sindicato não permite contratação com carga hr reduzida ( 6 horas) aí é outra historia.

Sugiro que busque mais orientação, ligue pra sua consultoria, ligue no sindicato patronal ou busque apoio de um advogado.

Jessyca

O horista tbm é mensalista visto que recebe seu salário ao final do mês...a forma de apuração do valor é que seria por hora trabalhada, logo, seria um salário variável. Uma coisa não exclui a outra...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:11

Karina ,

Jessyca

O horista tbm é mensalista visto que recebe seu salário ao final do mês...a forma de apuração do valor é que seria por hora trabalhada, logo, seria um salário variável. Uma coisa não exclui a outra...



Aqui eu faria da seguinte forma:
registraria como horista salário base R$1.465,00/220 = R$6,66 daí multiplicaria pelas horas trabalhadas no mês ex: 6 h * R$6,66 = R$39,96 (dia) x 30 dias do mês = R$1.198,80.


Assim o funcionário recebe o salário base do sindicato R$1.465,00 e recebe pelas horas trabalhadas.


Entendo que se registrar ele como mensalista salário base R$1.198,80 ele vai estar recebendo abaixo do piso da categoria. Mesmo que trabalhe menos horas.

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:04

Jessyca

Entendo que se registrar ele como mensalista salário base R$1.198,80 ele vai estar recebendo abaixo do piso da categoria. Mesmo que trabalhe menos horas.


Ele não recebe inferior ao piso, ele recebe proporcional, é diferente.

O piso da categoria, assim como o salário minimo nacional ou estadual, é sempre com base na carga horária limite de 220 horas, salvo outras especificações.

Vc não pode comparar o salário de uma carga horaria de 8 horas com uma carga hr de 06 horas e dizer que a de 06 horas recebe inferior ao piso, sem levar em conta que ele tbm trabalha menos!!!

Se ele trabalhasse a carga hr cheia, com salário inferior ao piso, aí sim estaria errado!

Não faz sentido algum uma empresa contratar trabalhador com carga hr inferior, pagando o mesmo valor de quem trabalha a carga hr total, isso não existe, deve sempre aplicar o valor proporcional.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
silvia cristina bueno

Silvia Cristina Bueno

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 11:27

Bom dia
Sou da mesma cidade da Amanda e oque acontece que o sindicato do comércio da cidade não permite diferença de salário para quem trabalha 6 ou 8 horas diárias.
O piso da categoria é um só, para ambas as jornadas. Somente em caso de um funcionário trabalhar 4 horas diarias que poderá ser pago o salário minimo federal.

Se em caso de uma empresa querer pagar as horas proporcionais ao piso, o sindicato não homologa o acordo. E fica a empresa "responsável" pelo pagamento do salário a menor do piso da categoria.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 15:54

Silvia Cristina Bueno

Então, é como eu disse acima, é uma particularidade desse sindicato, que não aceita esse tipo de contratação, porém, o padrão é esse mesmo.

Piso da categoria para jornada integral de 220 hrs més;

Valor proporcional para qlq jornada inferior à 220 hrs mes.

Isso eles fazem pra inibir a contratação por jornada parcial, já que fica totalmente prejudicial à empresa pagar o mesmo salário de quem trabalha 8 hrs pra quem trabalha 6 hrs.....aqui o sindicato dos rodoviários faz a mesma coisa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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