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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Lucro na Alienação de Ações

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 16:01

Boa tarde !!

Como faço para lançar na DIPF, lucro na alienação de ações, valores inferiores a R$20.000,00, e que não foi retido na fonte. Embora dentro do limite de isenção, são tributados no ajuste anual?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 07:53

Bom dia Edson,

Devem ser informadas na ficha "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade":

- as alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;

- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;

- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.

- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa,

Nesta ficha existem campos para ser informados (mensalmente) os "Ganhos ou Perdas" e a "Consolidação do mês".

A tributação é exclusivamente na fonte e não fará parte dos cálculos na Declaração de Ajuste Anual.

...

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