Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde !!
Como faço para lançar na DIPF, lucro na alienação de ações, valores inferiores a R$20.000,00, e que não foi retido na fonte. Embora dentro do limite de isenção, são tributados no ajuste anual?
respostas 1
acessos 734
Edson
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde !!
Como faço para lançar na DIPF, lucro na alienação de ações, valores inferiores a R$20.000,00, e que não foi retido na fonte. Embora dentro do limite de isenção, são tributados no ajuste anual?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Edson,
Devem ser informadas na ficha "Renda Variável - Operações Comuns/Day-Trade":
- as alienações de ações no mercado à vista em bolsa de valores;
- alienação de ouro, ativo financeiro, no mercado disponível ou à vista em bolsa de mercadorias, de futuros ou diretamente junto a instituições financeiras;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros, com qualquer ativo;
- operações nos mercados a termo, de opções e futuro, fora de bolsa, inclusive com opções flexíveis.
- alienação de quotas dos fundos de investimento imobiliário, em bolsa,
Nesta ficha existem campos para ser informados (mensalmente) os "Ganhos ou Perdas" e a "Consolidação do mês".
A tributação é exclusivamente na fonte e não fará parte dos cálculos na Declaração de Ajuste Anual.
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.