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Doação de Ativo Imobilizado

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 10:59

Bom dia, preciso de uma imprescindível ajuda. Tenho dois clientes que são sócios, é uma empresa do Simples Nacional, microempresa, e
recentemente, eles querem doar um bem, um carro, que está cadastrado no Ativo Imobilizado da empresa, para uma Igreja que possui CNPJ e natureza jurídica de organização religiosa. Eles possuem duas situações:

1) Vender o carro e doar o dinheiro da venda para a Igreja; ou

2) Doar o carro para a Igreja, e os responsáveis pela Igreja venderem e obterem o dinheiro da venda.


Diante do exposto, qual é a melhor opção na opinião de vocês? E quais são as consequências para a empresa que é do Simples Nacional?



Desde já, eu agradeço pela ajuda de todos vocês.


Respeitosamente,

Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 12:17

Carlos

independente se vai ser venda ou doação, terá que verificar o valor atual do veiculo na contabilidade

caso o valor REAL seja superior ao contábil. mesmo a empresa sendo simples deverá recolher o "ganho de capital", 15% sobre o "lucro" código 0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP Optantes pelo Simples Nacional código do darf

e sim pode ser doação direta

Marlus

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 18:29

Boa noite e peço desculpas antecipadamente por publicar minha dúvida em dois tópicos. Mas só notei agora que poderia ter postado neste tópico.
Tenho um cliente que presta serviços para uma sociedade sem fins lucrativos que atua em projetos sociais. 
Eles estão reformulando todo o sistema informatizado e pretendem doar alguns equipamentos para meu cliente.
Ambos não são contribuintes do ICMS e estão localizados no Rio de Janeiro.
Minha dúvida é com relação ao procedimento fiscal e contábil para que possa ser possível a realização dessa doação de equipamentos de informática pertencente ao ativo fixo da sociedade. 
Ou seja, quais documentos serão necessários para o envio da doação e qual o custo de impostos incidentes desta transação ?
Agradeço a compreensão.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247

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