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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Inclusão de CNAE de órgão público

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:22

Prezados colegas,

Vejam se minha linha de raciocínio está correta:

- A autarquia em que trabalho passará a executar mais um tipo de atividade, além daquelas que a mesma jé presta;
- Esta atividade já está prevista na lei que a criou, mas não consta em seu CNPJ;

Dessa forma, acredito eu, que necessito somente gerar o DBE na Redesim. Este raciocínio está correto?

Sei, também, que ao gerar o DBE na Redesim é solicitada a "data do evento". Nesse ponto fiquei em dúvida: devo informar a data da criação da autarquia, a data da promulgação da lei ou pode ser a data atual? (lembrando que me refiro unicamente à inclusão de CNAE secundário, como expus nas linhas acima)

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 17:08

Penso não haver prolema em colocar na data atual, muito menos na data da lei que cria a autarquia, já que a lei especifica as atividades desempenhadas pela entidade

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