x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 4

acessos 202

bem financiado no imposto de renda

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 13:47

Sulamita Vasconcelos
A totalidade dos bens comuns ao casal de ser declarado em uma única declaração.
Não se lança dívida de financiamento na declaração.

Manual de Ajuda do IRPF2019 página 196
Não inclua as dívidas e ônus reais de:
- valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2018.
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas
condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento -
ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;

Manual de Ajuda do IRPF2019 página 168
2.2 Bens comuns
Os bens e direitos comuns devem ser declarados da seguinte forma:
- a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges.

sulamita vasconcelos

Sulamita Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 14:54

ola Valter, boa tarde

daí então como declarei o imóvel na dele (como bens e direitos) , não preciso colocar no da esposa e também não declaro a divida em nenhuma das declarações(nem da dele/nem na dela? )

é isso ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.