Jessica Lima Araujo
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Ocorre que a funcionaria sofreu acidente no dia 08/02/2019, fiz a folha de fevereiro somando os 7 dias trabalhados as 15 primeiros dias como se faz com o funcionário normal, o qual os 15 primeiros dias é de responsabilidade do empregado e os dias subsequentes do INSS. Porem apos esse evento e o pagamento do DAE, vi que no decreto 3048/99 art. 72 o empregador não paga os 15 primeiros dias, na verdade o INSS ja arca desde o inicio.
Como faço para retificar a folha e paga só os 7 dias trabalhados e restituir o valor pago no DAE por esses 15 dias?