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Auxilio Doença domestica

Jessica Lima Araujo

Jessica Lima Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:32

Ocorre que a funcionaria sofreu acidente no dia 08/02/2019, fiz a folha de fevereiro somando os 7 dias trabalhados as 15 primeiros dias como se faz com o funcionário normal, o qual os 15 primeiros dias é de responsabilidade do empregado e os dias subsequentes do INSS. Porem apos esse evento e o pagamento do DAE, vi que no decreto 3048/99 art. 72 o empregador não paga os 15 primeiros dias, na verdade o INSS ja arca desde o inicio.
Como faço para retificar a folha e paga só os 7 dias trabalhados e restituir o valor pago no DAE por esses 15 dias?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:51

Jessica, bom dia.
A categoria DOMESTICO a responsabilidade do pagto do Atestado e do INSS, o empregador não arca com os dias de atestado médico.

No link abaixo, veja o item 4.2.2


portal.esocial.gov.br

Particularmente, lançaria no mês em que ela retornar como adiantamento esse valor dos 15 dias, onde assumira a despesa do INSS/FGTS, (infelizmente).


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