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Distribuição de Lucros

elaine martins

Elaine Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:45

Prezados, bom dia!

No prezado momento estou trabalhando em uma contabilidade interna de uma determinada empresa, o pessoal do financeiro questionou sobre os recibos de distribuição de lucros dos sócios da empresa.
Conforme o jurídico da empresa na legislação os recibos de DL são dispensáveis quando a escrita contábil está coerente.
Minha dúvida é se com o comprovante das transferências posso considerar como documento hábil para contabilização ou se é obrigatório o recibo dessa distribuição de lucro.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:40

Elaine,

O seu jurídico está certo posto que os registros contábeis são meio hábeis de prova.
Logo, em princípio, não é necessário fazer o recibo, mas também não é errado assinar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:52

Bom dia Elaine.

Sou da mesma opinião de nosso amigo Edmar, porém é bom verificar com os sócios, pois se os mesmos fazem questão do documento eu não vejo problema em faze-los.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 15:44

Prezada Elaine
é importante que os socios tenham esse documento em mãos, pois no momento da elaboração da declaração de ajuste de imposto de renda pessoa fisica, este contribuite/socio, deverá registrar em sua declaração.
Portanto, é importante que o sócio tenha esse informação para que faça o devido registro em sua declaração fisica.

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