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Venda de Imovel

Fernando Vitor Favaro

Fernando Vitor Favaro

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 10:55

Olá bom dia,


Ano passado foi vendi um imóvel que era usufruto de minha filha e sogra, pelo valor de R$ 150.000,00. Não houve a preocupação na época com recolhimento de imposto sobre a venda. A duvida é a seguinte, minha filha e sogra não são obrigadas a fazer a declaração de ajuste anual, essa venda enquadra-se em alguma isenção de IR sobre o ganho de capital (o valor recebido não foi utilizado para aquisição de outro imóvel)?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 18:36

Fernando,
Depende de vários fatores, para verificar instale o programa GCAP2018 da Receita Federal, preencha os dados e responda as perguntas.
Grosso Modo: O lucro na venda deve ser lançado em campo próprio em Rendimentos Isentos.

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