x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 71

Ir - Separação

GIOVANA

Giovana

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:16

Boa tarde Caros Colegas,

Estou em dúvidas quanto ao Ide uma pessoa, não encontrei na legislação, preciso de um auxilio.

- Um masculino se separou de sua companheira em 2017, ambos não declararam no Irpf os bens (casa, carro).
No ano de 2018 saiu a separação com o valor equivalente de cada um. Sendo que a ex-companheira ficou com a residência, e pagou a parte disponível a ele em dinheiro, que transitou via banco.

Como devo declarar estas informações?

Desde já agradeço a ajuda.

Giovana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.