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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Frete com dois descarregamento

MARIA CLARA

Maria Clara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 11:49

Foi faturado uma nota de venda de mercadoria para a empresa onde eu trabalho de um fornecedor de outro estado, no ato do descarregamento perceberam que as mercadorias nao comportavam em um caminhão só, teria que ser realizado a entrega em dois caminhões. Para a entrega da mercadoria, a transportadora solucionou enviar as mercadorias com duas notas 6116 para acompanhar o transporte e nao cancelar a única nota de venda. O procedimento adotado está correto ? Sendo que vão emitir duas notas 6116 sem o destaque de ICMS.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 04:55

Temos o chamado comboio, ou seja, uma NF-e e também um CT-e, contudo, a mercadoria pela peculiaridade seguem em dois ou mais caminhões.

Aqui no Ceará o procedimento consta no artigo 175 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 24.569/1997:

" Art. 175. A nota fiscal, além das hipóteses previstas no artigo anterior, será também emitida:
I - no caso de mercadoria ou bem que não possa ser transportados de uma só vez, desde que o IPI ou ICMS deva incidir sobre o todo;
...
§ 1º Na hipótese do inciso I, caput, serão observadas as seguintes normas:
I - se o preço de venda se estender para o todo sem indicação correspondente a cada peça ou parte, a nota fiscal inicial será emitida especificando o todo, com o lançamento do IPI e o destaque do ICMS, devendo constar que a remessa será feita em peças ou partes;
II - A cada remessa corresponderá nova nota fiscal, sem lançamento do IPI e sem o destaque do ICMS, mencionando-se o número, a série e a data da nota fiscal inicial.
...".


Obs. O CFOP 6.116 que utilizou foi o de entrega futura, não é o caso! Assim, na falta de um CFOP específico use o genérico 6.949.

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