x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 3.183

Funcionario mudou-se e não pode assinar rescisão

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 16:09

Pessoal boa tarde.

Por gentileza, existe algum procedimento quando a funcionária muda de cidade, pede demissão; e declara que não pode comparecer na empresa para assinar a rescisão?

Ela era de SP, marido foi transferido para Palmas- TO, por isso teve que se mudar.

Ela pediu para empresa enviar os documentos da rescisão via e-mail que ela assina e devolve com a ctps para dar baixa, mas eu nunca vi essa situação. Não sei como proceder.

Obs: Ela estava nos últimos dias de licença maternidade quando se mudou para TO, a licença termina hoje 20/03/19, não sei isso implica em algo.

Podem me ajudar por favor?

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 22:02

Boa noite!
Acontece com certa regularidade isso. Para resguardar seu direito faça a comunicação por AR, dizendo que a empregada precisa comparecer na empresa para baixar a CTPS, realizar o exame demissional e retirar os documentos que formalizam a rescisão.

Deixe tudo guardado, num fiscalização pode apresentar ao Auditor do MTE, não terá problemas!!!


Importante é não atrasar o pagamento das verbas rescisórias.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



E & A CONTABILIDADE®
https://www.EACONTABILIDADE.COM.BR
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 10:14

Ve, bom dia.
O que eu faço nesse caso e o seguinte

a) entro em contato, solicito que me envie a ct para a baixa, envio por e-mail a rescisão, peço para imprimir e me devolver assinado, pode ser email, (anexo o comprovante de depósito e o email e arquivo)
b) com relação ao exame medico demissional, peço que faça ai mesmo, me envie junto com o recibo da despesa, e reembolso.

Ve, isso e normal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.