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Nota Fiscal Entrada Mercadoria adquirida de pesso física

Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 março 2019 | 20:20

Temos habilitação para comercialização de produtos usados e surgiu a oportunidade de adquirir para revenda alguns produtos da coleção de uma conhecido.
Tentamos emitir nota fiscal de entrada, mas, o sistema recusa sob a observação de que somente é possível emissão de nota de entrada de pessoa física caracterizada como não contribuinte se for para consumo final.
Como esse não é o caso como devemos proceder? Seria correto emitir caracterizando como Contribuinte Isento? E se assim o fizermos temos que recolher algum imposto extra?

Seguem informações adicionais:

A pessoa física não realiza venda habitual.
Somos empresa optante simples.
A mercadoria é de pessoa física de outro estado.
A mercadoria está relacionada ao seguimento de papelaria.


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