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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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defesa de auto de infração Sefaz go cat - conselho adm. trib

Marcelo Timotheo de Oliveira

Marcelo Timotheo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 02:38

]Bom dia
Senhores

Estou com problema referente a um auto de infração, pois o mesmo esta cobrando um valor de 28000,00 da multa, segundo o fiscal informou que essa multa é referente de não emissão da nota fiscal, só que tem um porem, a empresa no ano 2017 de janeiro a maio ela era do MEI, E NO MÊS 06/2017 A 12/2017 era do simples nacional, só que o fiscal esta cobrando essa multa referente as vendas com cartão de credito no valor de 218.72,25 só que não compreendo porque o fiscal fez a autuação do ano todo, sendo que no mês 01/2017 a 05/2017 era MEI.

Como devo fazer essa defesa, tem algum modelo, o prozo para apresentar a defesa é ate dia 26/03/2019

No auto de Infração se pagar tem uma redução de 60% sobre a multa e parcela ainda em 36 vezes.

Agradeço Antecipadamente


Marcelo.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 07:46

Omissão de receita comprovada (omissão de saída de mercadoria)!
Quando vc omitiu as vendas via cartão de crédito infringiu a legislação tributária pois declarou vendas inferiores ao informado pelas operadoras de cartão de crédito.

Diante desse fato, a sua defesa (impugnação do auto de infração) deverá pautar no refazimento da planilha feita pelo Fisco, ou seja, você irá tentar demonstrar que o faturamento dos cartões de créditos possuem, por exemplo, vendas do MEI que estavam fora de tributação, que tinha receitas de serviços de competência municipal, etc. Assim, irá forçar o Fisco a rever os valores e minimizar a multa!

Obs. Não existe modelo para defesa, o contribuinte fica livre para argumentar a autuação.

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