Regis Carlo Mantovani
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom Dia!
Estou com uma dúvida, dei entrada na Receita Federal o Termo de Indeferimento a Impugnação ao Simples Nacional de um cliente, consegui gerar o DAS através do Nro do Processo que me foi fornecido, a minha dúvida é seguinte: Referente ao ICMS e ISS tenho que recolher o por fora, ou quando gerei o DAS posso continuar a vida e não preciso fazer as obrigações acessórias?