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Termo de Indeferimento a Impugnação ao Simples Nacional

Regis Carlo Mantovani

Regis Carlo Mantovani

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:09

Bom Dia!

Estou com uma dúvida, dei entrada na Receita Federal o Termo de Indeferimento a Impugnação ao Simples Nacional de um cliente, consegui gerar o DAS através do Nro do Processo que me foi fornecido, a minha dúvida é seguinte: Referente ao ICMS e ISS tenho que recolher o por fora, ou quando gerei o DAS posso continuar a vida e não preciso fazer as obrigações acessórias?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 09:14

Bom dia Regis. Como vai?


O recolhimento do ICMS e/ou ISS por fora do DAS ocorre quando no ano anterior o faturamento superou R$3.600.000,00 até R$4.320.000,00. Esse esse fato não aconteceu, com o numero do processo informado preencha o DAS com o ICMs e/ou ISS dentro do DAS. Vida que segue.

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