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CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 11:54

Bom dia pessoal, me tirem uma duvida.

Meu pai teve o último registro em carteira em 09/2001, de la pra cá não teve mais nenhum registro e também não contribuiu para o INSS de nenhuma forma, a dúvida é, eu posso recolher o INSS dele de 10/2001 até agora? se sim, como deve ser feito o recolhimento?

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:56

Jaciel, boa tarde.
Não.

Para aqueles que estão desempregados, estudantes, dona de casa, tem a opção de recolher como FACULTATIVO cód 1406, essa categoria tem carencia de 06 meses, ou seja, anterior a 06 meses o sistema não aceita,ok..

Agora se seu pai trabalhou como autônomo, tem inscrição na Prefeitura e tem documentos/nota fiscal/ RPA da época e não recolheu então terá que apresentar esses junto ao INSS e o mesmo irá avaliar, ok..

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