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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda uso e consumo estadual

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:04

Boa tarde Huriali. Como vai?


Nas operações entre contribuintes do imposto em que o destinatário esta adquirindo mercadoria para uso e consumo, caberá a este o cálculo e recolhimento do diferencial de alíquota (alíquta interna - alíquota interestadual). Em relação a ST - Substituição Tributária o remetente deverá observar se há protoco ou convênio entreas UFs (unidades da federação) regendo a substituição. Se por ventura houver e tratando-se de aquisição para uso e consumo na UF de destino, cabe ao remete recolher diferencial de alíquota através de GNRE com o código de ICMs ST.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:27

Tudo bem Huriali. Graças a Deus!


Se existe protocolo ratificando a substituição entre os estados e o destinatário esta adquirindo para uso e consumo, a responsabilidade passa a ser do remetente. Caracteriza-se como Substituição Tributária, porém o cálculo sera de Diferencial de alíquota recolhido atraves de uma GNRE. Ex.:


Valor do Produto: R$1.000,00

Alíquota Interna na UF de destino: 18%

Alíquota Interestadual: 12%

Cálculo:

1.000,00 x 18% = 180,00

1.000,00 x 12% = 120,00

Diferencial: 180,00 - 120,00 = 60,00

Recolhimento ocorrera em uma GNRE como se substituição fosse.


"O regime de substituição tributária também se aplica à diferença entre a alíquota interna (do Estado de destino da mercadoria) e a interestadual (do remetente da mercadoria) sobre a base de cálculo da operação própria, nos casos em que a mercadoria sujeita ao regime é adquirida para consumo ou ativo permanente do contribuinte do ICMS, cabendo observar que a aplicação no caso de ativo permanente se aplica a alguns estados.

O Diferencial de alíquota será aplicado nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS em que exista Convênio ou Protocolo ICMS determinando a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto pelo remetente da mercadoria. Desta forma também será necessário fazer o cálculo do ICMS devido pelo regime de substituição tributária para o conhecido DIFAL/DIFA."

Fonte: COAD

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:21

Boa tarde, Amaxiko.

Esse calculo que você demonstrou acima é usado só quando o REMETENTE é do ES?

Eu tenho um caso de uma venda para PE que preciso calcular o Diferencial de Alíquota por ST e o calculo tanto passado pela consultoria ECONET, quanto um amigo aqui do fórum passou é muito diferentes do seu.

Pode me passar a base legal para seu calculo?


Grato

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:58

Amaxiko,

Tirando esse Diferencial de Alíquota na saída eu vou bem e você?

Foi dessa material que eu tirei o exemplo, mas a Consultoria ECONET me passou um outro calculo.

Exemplo dado pela Consultoria:

Valor da Nota Fiscal = R$ 1.000,00


Alíquota Interna = 18% (1-0,18= 0,82)


Alíquota Interestadual = 7% (devendo ser observado a alíquota, conforme caso concreto)


18% - 7% = 11%



1000,00 x 7% = 70,00


1000,00 - 70,00 = 930,00


930,00 / 0,82 = 1.134,15


1.134,15 x 11% =124,76 (Diferencial de Alíquota em forma de ST)

Calculo baseado no artigo 12, inciso XI e artigo 24 da Lei 15.730/2016, o cálculo será feito “por dentro” a partir do valor total da Nota Fiscal (preço de venda) de PERNAMBUCO.


Mas um amigo aqui do fórum respondeu a essa minha dúvida usando o calculo da matéria que você linkou.

Estou em dúvida, por que eu refiz a pergunta para a Consultoria e eles batem o pé que está correto o calculo deles.



AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:02

L. Vitor o cálculo deles esta correto. Verifique no link memória de cálculo. Primeira parte cálculo até 2017. Segundo parte a partir de 2018 (Convenio 52/2017).

L VITOR

L Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:23

Amaxiko, muito obrigado pela resposta.

Seria possível você me confirmar o calculo?

Valor do produto 13.000,00
Aliq. Interna de Pernambuco 18%
Aliq. Interestadual 4% (meus produtos importados)

Resultado = R$ 2.130,73


Grato.

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