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Ajuste e avaliação patrimonial

CILENE FELIZARDO DA SILVA

Cilene Felizardo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:29

Reavaliação de Ativo não existe mais desde a edição da Lei 11.638.

Quando da adoção inicial ao IFRS foi adotado o custo atribuído ou Deemed Cost pela interprestação do ICPC 10. Mas somente quando da adoção, pela primeira vez, às novas normas contábeis.
Suportado por laudo, você deve fazer os seguinte lançamentos contábeis:

D: - Imobilizado - Ajuste de avaliação
C: - AAP/Ajuste de Avaliação Patrimonial - (PL)..................... 100.000,00
Obs.: Utilize contas distintas para cada classe de bem.

Provisão de IRPJ/CSLL/Adicional de IR - Diferido (34%)
D - AAP (PL)..................................................................... 34.000,00
C - Impostos Diferido(PNC)

Minha duvida é quando ocorre a baixa desse imposto diferido ?
transfiro para imposto corrente e paga quando?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:51

Cilene,

A baixa do IR Diferido deve ocorrer no momento em que o AAP for transferido para receita quando então tal receita será computada no lucro real, que, por sua vez, deve ser feito (o cômputo no lucro real) proporcionalmente à depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa dos ativos.

As regras aplicáveis são as constantes do art. 97 e seguintes da IN 1.700. Veja, a respeito, a seguinte solução de consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.010, DE 28 MARÇO DE 2018
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Consulta conhecida em parte. Adoção do valor justo como custo atribuído ("deemed cost") do ativo imobilizado. Neutralidade fiscal dos ajustes.
Por via de regra, os ganhos e perdas de avaliação a valor justo não repercutirão efeitos tributários, desde que atendidas as exigências constantes dos arts. 13 e 14 da Lei nº 12.973, de 2014, regulamentados pelos arts. 97 a 104 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

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