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Procedimentos e Obrigações Acessórias após a demissão

Carolina Dionisio do Nascimento

Carolina Dionisio do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:40

Olá, Boa tarde !

Caros amigos,

Estou fazendo meu primeiro processo de demissão, tenho algumas dúvidas:

É uma demissão, com aviso trabalhado, preciso saber como e o que devo fazer.

Não é sobre cálculo, é sobre os procedimentos.

A demissão ocorreu no dia 1º de março, já fiz o Aviso Prévio, os cálculos da rescisão, já consultei extrato do FGTS e já criei uma senha no Portal do Empregador Web, e agora o que tenho que fazer em questão ao Seguro Desemprego e quais outros procedimentos que preciso fazer?

No aguarde, obrigada.

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Geral
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:57

Notificar o empregado atraves do aviso prévio
Identificar a data do pagamento e faze-lo na data correta.
Levantar os lançamentos referente a rescisão: Horas extras, Comissões etc... (quando for o caso)
Calcular a rescisão
Emitir o extrato para Fins rescisórios
Gerar a GRRF e pagar na data correta
Emitir o formulario do seguro desemprego.
Solicitar a Ctps para as devidas Baixas - prazo de 48 horas para entregar ao funcionário.

Emitir a relação de documentos e marcar a homologação na empresa:

- Recibo de Rescisão (favor imprimir 02 vias, sendo 1 da empresa e 1 do colaborador)
- Termo de Homologação ( favor imprimir 02 vias, sendo 1 da empresa e 1 do colaborador. Coletar as assinaturas do empregador e
empregado e preencher a data do acerto).
- Recibo Entrega CTPS ( Favor imprimir 01 via para a empresa e coletar a assinatura do funcionário).
- Extrato FGTS ( Favor imprimir 01 via para o funcionário).
- Relatório de Bases Imposto de Renda.



Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 15:32

Carolina Dionisio do Nascimento Boa tarde... Costumo fazer nessa ordem:

Primeiramente gerar o aviso no sistema e enviar ao e-Social.

> Tirar extrato FGTS trabalhador / Fazer rescisão no sistema / Gerar guia multa FGTS / Após pagto da multa, liberar chave FGTS / Gerar Seguro Desemprego / Atualizar livro de registro de empregados / Atualizar CTPS / Emitir comprovante de devolução da CTPS / Enviar S2299 Desligamento e-Social

Espero ter ajudado!

Att,
Eduarda
Eduarda A.

Eduarda A.

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 16:00

Carolina Dionisio do Nascimento

1° Não á mais obrigatório fazer a Homologação, correto?
Correto

2° Mesmo que não terminou o aviso prévio já consigo gerar a guia da Multa do FGTS?
Sim, consegue. Eu costumo fazer um ou dois dias antes porque gosto de fazer o acerto com o funcionário no primeiro útil após o término do aviso trabalhado e aí já entrego toda a documentação, inclusive a chave do FGTS.

Att,
Eduarda

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