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Declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)

Martim Athaide Cavalcante

Martim Athaide Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 15:23

Boa tarde amigos.

Estou com dúvidas sobre como declarar o recebimento de uma ação trabalhista. Sei que deve ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos Acumulamente". Mas no caso do meu cliente ele recebeu a ação em parcelas da seguinte forma:

30% do valor total da causa + 6 parcelas mensais corrigidas monetariamente
O recolhimento do IR e INSS foram realizados pelo valor total da ação no primeiro pagamento da parcela inicial de 30%

Dúvida:
Devo somar todos os valores recebidos e lançar de uma só vez descontando a comissão do advogado e colocando a quantidade de meses relativos ao objeto da ação ou tenho que lançar cada parcela em separado na data em que foi recebida?
Nesse caso, como ficaria o valor do IR retido, declaro tudo na primeira parcela de 30% e nada nas demais ou dividdo proporcionalmente por cada parcela?

Obrigado

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 17:30

Martim Athaide Cavalcante
A Fonte Pagadora informou o valor total da ação trabalhista para a Receita Federal, e é assim que você deve declarar. Os valores das parcelas não recebidas em 2018 você informa em Bens e Direitos na coluna 31/12/2018, no código 99, e na Discriminação: Créditos referente...

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