Tatiana Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a) Boa tarde colegas,
Tenho um cliente que presta serviços para as transportadoras. Ele tem um caminhão. A cada viagem a transportadora faz um contrato de frete, com os dados dele como contratado para levar carga por cidades intermunicipais.
Esse cliente tem uma empresa aberta como empresário individual, enquadrado no Simples.
O que acontece é que a Contabilidade anterior nunca emitiu nota fiscal do meu cliente para a Transportadora, para 'justificar' os recebimentos que vem dela.
Me informaram que o cliente está desobrigado da emissão do conhecimento de transportes e ou NF, por transportar com o conhecimento da empresa que ele Presta o serviço de transportes.
Ok, entendo que a carga transportada segue com o conhecimento de transporte da Transportadora.
Mas, me refiro ao recebimento que o meu cliente aufere junto à transportadora. Como fica?
Somente o contrato de frete entre meu cliente e a transportadora é o suficiente pra justificar receita?
Não seria o caso do cliente emitir uma nota para a transportadora, já que é o documento fiscal o fato gerador da receita?
A contabilidade anterior, lançou na plataforma do Simples Nacional, apenas os valores que o cliente 'dizia' que tinha recebido no mes.
Ligava e perguntava: qto recebeu esse mês? O cliente dizia e é esse valor que está na plataforma do Simples, mês a mês.
Não conheço embasamento legal que suporte esse procedimento.
Alguém tem alguma experiência parecida com essa ou possa responder minhas questões acima?
Agradeço muito.
Tatiana Oliveira