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Sped Fiscal para Empresas do Simples Nacional

Ana Maria Reis Sousa

Ana Maria Reis Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 março 2019 | 19:45

Oi Carine, obrigada pelos esclarecimentos. Ainda tenho dúvidas em relação a obrigatoriedade do sped. Trabalho com empresas revendedoras de gás GLP, enquadradas no ME (Empresário Individual) e no Simples Nacional. Será que essas empresas não precisam enviar realmente nenhum módulo do sped? Essas empresas só precisam recolher a Guia do Simples Nacional e fazer a Declaração Anual? Se mais alguém puder me ajudar nesse assunto. 

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:42

No dia 31/10/2018foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, que institui A EFD-REINF. Foram ajustadas asdatas de inicio das entregas dos grupos 2, 3 e 4 e definidas as penalidades para os que não entregarem ou que entregarem de forma incorreta a obrigação.

Cronogramade entrega


 
[table]

INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE


EMPRESA / CONTRIBUINTE




01.05.2018


1° grupo: entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões;




10.01.2019


2° grupo: demais contribuintes, exceto as empresas enquadradas no Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em
01.07.2018, quanto aos fatos ocorridos a partir de 01.01.2019;




10.07.2019


3° grupo: empresas enquadradas no Simples Nacional e entidades sem fins
lucrativos, quanto aos fatos ocorridos a partir de 01.07.2019;





À definir


4° grupo: entes públicos e as organizações internacionais.


[/table]Penalidades

Na Normativa RFB nº 1842/2018publicada, ainda foram estabelecidas regras em relação ao atraso ou entrega com
erros, incorreções ou omissões do EFD-REINF.
Primeiramente o contribuinteserá intimado a apresentar a declaração original e no caso de não apresentação
no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ficará
sujeito às seguintes penalidades:
2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-REINF, ainda que integralmente pagas, no caso
de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a
20%; R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. 
Além disso, a EFD-REINF deveráser transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se
refere a escrituração
, devendo ser observadas as exceções contidas nanorma.
 
NOTA:Um fato interessante e que requer uma atenção especial para as empresas é que
não serão disponibilizados pelo Governo e nem pela Receita Federal, nenhum
aplicativo, programa gerador ou algo do porte para geração dos arquivos de
envio, sendo de total responsabilidade da parte informante a aquisição e
manutenção desse programa, o que existe e existirá é uma plataforma de recepção
como ocorre no eSocial.
 
Atenciosamente,
 
 
MauricioDormirio 

Mauricio Dormirio
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Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 11:44

Bom dia,

Analisei dois CNAE's da atividade de comercio de GAS natural.

4682-6/00 - Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Obrigado ao envio das declarações acessorias:
EFD-Reinf
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
DEFIS
DIRF
ECD - Escrituração Contabil Digital

4784-9/00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
Obrigado ao envio das declarações acessorias:
EFD-Reinf
Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME)
DEFIS
DIRF
ECD - Escrituração Contabil Digital

Ana Maria Reis Sousa

Ana Maria Reis Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 12:00

Bom dia caros colegas,

as empresas em que atendo tem o CNAE 4784-9/00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), empresas pequenas com faturamento até 180.000,00, com benefício fiscal tendo o ICMS recolhido por Subst. Trib., tributação monofásica.

Pelo que entendi acima preciso fazer EFD-Reinf, Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), DEFIS, DIRF e ECD - Escrituração Contábil Digital. Até o dia 15 de cada mês preciso transmitir a EFD-REINF. 

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 março 2019 | 15:47

Boa tarde colegas...Boa tarde Magé!! Terra boa!

1.   EFD-Reinf: Este voce consegue ver o prazo da entrega no portal eCAC da SRF – Em declarações
2.   Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME),
3.   DEFIS, 
4.   DIRF
5.   ECD: Eu pensei que SPED Contábil fosse obrigatória para empresas do Simples Nacional, salvo as exceções citadas para àquelas que receberam algum aporte de capital na forma prevista nos arts. 61-A a 61-D da Lei
Complementar nº 123, de 2006, e também a apresentação voluntária.

Mauricio Dormirio
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TAMIRES

Tamires

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 15:36

Boa tarde!
E no caso da empresa que entregou Sped no ano de 2015, passa a ser obrigatório a partir da primeira entrega? Pois não foi entregue os anos de 2016 e 2017. Preciso me preocupar quanto a isso?

Mauricio Dormirio

Mauricio Dormirio

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 09:06

Bom dia.

Não querendo atropelar a cara colega da terra dos Cozzolinos, você consegue ver a sua obrigatoriedade no portal eCAC da Receita Federal no link “Declarações e Demonstrativos. No final da tela voce
vai ver “SPED - Sistema Público de Escrituração Digital”

Mauricio Dormirio
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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 julho 2019 | 10:37

Bom dia, tenho um cliente do Simples Nacional, que fez retiradas de lucros baseado nos registros contábeis isso no ano de 2016 e agora o CRC está exigindo, o LIVRO DIÁRIO para que eu na qualidade de contador não seja multado ou até suspenso.
Ocorre que o Livro diário não está registrado, li que posso entregar através do SPED que nesse caso dispensa da autenticação dos livros, não sei quanto tempo demora para autenticar na JUCESP e também não tenho certeza que é o ECD que precisa enviar e nem de quanto seria a multa visto que estou falando de documento do anto de 2016, alguém tem informações sobre isso? obrigado a todos.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:39

Amigos, bom dia!
A legislação diz que as empresas do simples devem escriturar o registro de entradas.
Sou do RJ, minha dúvida é se essa escrituração pode ser feita no meu sistema contábil, impressa e encadernada, ou se sou obrigada a enviar o SPED? Obrigada

Leila
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:48

Leila Duarte Costa bom dia.

    Poderá escriturar no seu sistema sim os livros de entrada e inventario e deverá ser impresso e encadernado se a empresa entrar em processo de fiscalização, apenas empresas que pagam ICMS por fora do simples deverão enviar a EFD fiscal e no período que estiverem nessa situação não precisam imprimir os livros pois essas informações estão nos arquivos transmitidos.

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 10:54

Bom dia!
Obrigada pela ajuda, então só preciso imprimir se houver uma fiscalização? Não preciso enviar o SPED fiscal mesmo sendo do RJ. 
Quanto as notas de saída a obrigatoriedade é apenas de guardar o XML?
Preciso guardar o XML das entradas tbm?

Leila
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:01

Bom dia, quanto a entrega do ECD para empresas do Simples Nacional a Receita Federal isentou as empresas da entrega porem acredito que seja mais fácil utilizar esse sistema porque evita de ter que guardar vários livros e não precisa registrar, visto que o protocolo de entrega é válido e também não há multa para as empresas do Simples que entregarem espontaneamente mesmo fora do prazo, vejam o parecer da RFB:
Este é o posicionamento recente da Receita Federal do Brasil manifestadoatravés da Solução de Consulta Cosit nº 654, de 27 de dezembro de 2017.Vejamos:“ASSUNTO: OBRIGAÇÕESACESSÓRIAS 
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBILDIGITAL – ECD. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. MULTA.
DESCABIMENTO. 
Sujeito passivo da obrigaçãoacessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto. As
empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional não se
qualificam como sujeito passivo da obrigação acessória de apresentação da ECD,
porquanto desobrigadas de realizar tal prestação. Em decorrência, descabe a
aplicação de multa por apresentação extemporânea de ECD às empresas do Simples
Nacional, ainda que tais empresas, no uso da faculdade que lhes foi atribuída,
transmitam a escrituração após o prazo estabelecido na legislação. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art.113, § 2º e 122, IN RFB nº1.420/2013, artigos 5º, caput, e 10.” Vale lembrar que o prazo de apresentaçãoda ECD éaté o último dia útil de maio do ano subsequente ao da escrituração. Dessa
forma, ainda que a empresa optante do Simples decida transmitir sua
escrituração nessa modalidade após o referido prazo, é importante que não tarde
muito em encerrar seu resultado do exercício anterior e levantar balanço, haja
vista outras demandas que podem surgir, tais como atualização de cadastros
junto a instituições financeiras, participação em licitações, etc. 

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:11

Sobre o Destda, aqui no Estado de São Paulo quando sem movimento as empresas do Simples estão dispensadas da entrega: 

Portaria CAT 23/2016, que dispõe sobre a Declaração de
Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação –
DeSTDA. Contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional que não tiver
movimento a declarar está dispensado da entrega da Declaração de Substituição

  Através da Portaria CAT 38/2018 São Paulo (DOE-SP de 05/05) dispensou a
entrega da DeSTDA no período que não houver valores a serem declarados. A dispensa
de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações
exigidas pelos demais Estados  

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:25

Gustavo, bom dia

No meu entendimento a legislação é de âmbito federal... posso estar enganado

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:34

Rubens Pereira bom dia.

   A colega é do RJ e aqui temos que entregar mesmo sem movimento, são coisas sem nexo que o governo estadual daqui inventa. 

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2019 | 11:38

Amigos, agradeço a ajuda. Minha dívida era mesmo no que se refere aos livros fiscais, em especial o de entradas aqui no RJ. Se haveria obrigacao de transmitir ou se eu poderia como o  William explicou lançar no meu sistema contábil e encadernar.

Leila
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