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Certificado de Registro Cadastral - CRC - Lei 8666/93

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 22:38

Boa noite!
Uma empresa licitante solicitou a emissão de um Certificado de Registro Cadastral para a Prefeitura onde eu trabalho. Preciso de orientações sobre a obrigatoriedade (ou não) de atender a esse pedido, quem está habilitado a emitir esse certificado, quais os procedimentos, a estrutura do relatório ou qualquer outra informação que possa me ajudar. Não sei nem por onde começar. Certa de sua atenção, fico no aguardo de algum colega que possa dividir alguma informação.

Muito Obrigada!

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 14:26

Boa tarde Carina,

Não sei se irá atender a seus questionamentos mas nesse material constam algumas orientações acerca do Certificado de Regularização Cadastral.

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 16:10

Olá , 

Também não havia ouvido falar mas me parece um documento emitido por sistema de órgão do governo federal como se observa abaixo :

O Certificado de Registro Cadastral – CRC é o certificado emitido ao fornecedor por meio do Sicaf quando validadas, em uma Unidade Cadastradora competente, as informações constantes dos níveis I, II e III do cadastramento, quais sejam: o credenciamento, a habilitação jurídica e a regularidade fiscal federal. É documento válido para os órgãos que utilizam o sistema (órgãos SISG), porém não comprova a regularidade do fornecedor junto a órgãos que não o utilizam (órgãos não-SISG).


Sds, 

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