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Herança - Único imóvel

Miriam Anete

Miriam Anete

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 23:07

Boa Noite.

Por gentileza, estou com uma duvida referente a partilha na declaração final e consequentemente na doação registrada na declaração dos herdeiros. O imóvel partilhado era o único bem do inventário. O valor do imóvel na declaração é R$ 70.000,00, sendo transmitido aos herdeiros por R$ 133.000,00. A questão é, em que valor declarar ao herdeiros, uma vez que o único imóvel tem isenção de Ganhos de Capital até o limite de R$ 440.000,00. Desde já agradeço.

Miriam

Miriam
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:14

Miriam:

Entendo que a isenção é para voce vender o único imóvel que possui e comprar outro em um determinado prazo.
Duas opções para declarar: valor de mercado (GCAP) ou valor original de aquisição.

GCAP é a fórmula real onde voce tem o valor atualizado do imóvel. Planilha com índices e cálculos - o computador trás a valor presente o que consta na declaração de bens . É baixar o programa e registrar as informações solicitadas.

Ao atualizar o valor do bem no GCAP, cada herdeiro tem seu quinhão com o valor bem próximo da realidade.

Se baixar pelo valor de aquisição, cada herdeiro receberá a herança por um valor muito baixo. Na venda, paga um valor considerável ao IR.
A não ser que opte por ficar com o imóvel por muitos anos.

Com estas simulações voce tem total controle da situação

Tenho matéria abrangente do GCAP, e, caso não encontre neste fórum uma resposta conclusiva, pode enviar solicitação ao email @Oculto

Qq. coisa, volte a postar

abs,
José Bezerra




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