x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 972

Decreto nº 9.295/46 e Resolução CFC nº 560/83

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 23:08

Boa noite,

Sou formado em Ciências Contábeis e atuo há alguns anos como escriturador fiscal, realizando apuração de impostos, conferência de notas fiscais, atendimento as fiscalizações fiscais, elaboração de livros fiscais (Entrada, Saída, ICMS, Inventário, etc), transmissão de obrigações acessórias (SPED Fiscal, SPED Contribuições, DCTF, DMA, SPED Reinf, etc), além de outras atividades relacionadas.

Sobre as atribuições do Contador a Resolução nº 560/83 é clara em dizer as Atribuições Privativas dos Contadores, porém a dúvida é na interpretação das Atividades Compartilhadas cujo exercício é prerrogativa também de outras profissões. A dúvida é a seguinte, no item 9 do art. 5º da Resolução nº 560/83 diz sobre Assessoria Fiscal, quais seriam as outras profissões que poderiam realizar essa atividade? Tem que ser profissionais regulamentados (ex: Administradores com o CFA, Economistas com o CONFECON, Advogados com a OAB)? Ou pode ser realizados por profissionais que somente tenham experiência no setor fiscal prestando assessoria fiscal realizando as mesmas atividades que realizo na empresa na qual trabalho?

Eu gostaria de esclarecer porque ainda não tirei meu CRC e gostaria de prestar serviços de Assessoria Fiscal particular ou montar uma equipe e executar a rotina fiscal dentro de uma empresa de comércio ou prestação de serviço. Será que posso?

Vou incluir nessa história o item 10 que é Planejamento Tributário, será que posso realizar sem CRC já que não é atribuição privativa de contador?

Outra dúvida, em relação as Contribuições Retidas na Fonte e o IRRF sobre as prestações de serviços tomados poderia fazer também? Porque eu teria a responsabilidade de transmitir o SPED Reinf, sendo nesse caso teria que estar atuando de forma conjunta com a contabilidade porque tem que transmitir o e-Social juntos, correto?

Eu também não poderia apurar o Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido porque precisaria da escrituração contábil para a elaboração do DRE e realizar o LALUR, correto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.