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Perícia Contábil - Cálculo dos Reflexos das H.E.

CARLOS ANDRE MARINHO VIEIRA

Carlos Andre Marinho Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 15:00

Bom dia pessoal, queria tirar uma dúvida sobre os cálculos dos reflexos em uma perícia contábil. Por enquanto, somente para fins didáticos.

Queria saber quais os reflexos calculados sobre as HorasExtras.

Se há reflexos de h.e. sobre férias, sobre 13°, sobre DSR's, sobre aviso prévio e se há algum reflexo de DSR's ou coisa parecida e como calcular.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 16:49

Andre,

As horas extras realizadas pelo do trabalhador devem ser consideradas para nos cálculos que iremos fazer de:
13º salário - Calcula-se a média aritimética da H.E trabalhadas no ano. Para férias vencidas, média aritiméticas das H.E realizadas durante o periodo aquisitivo. Se férias proporcionais média dos meses. Para aviso prévio indenizado, média dos 12 meses que antecedem o mês de desligamento do trabalhador. Para o DSR devemos somar as H.E. trabalhadas no mês, dividí-las pelo número de dias úteis no mês e multiplicar pelo número de dias de descanço. Este tipo de cálculos é o normal, mas devemos estar atentos para a convenção, dissidio ou acordo coletivo da categoria, pois pode ter outras bases para cálculos. Então fica assim no momento do cálculo. Salário base+média de H.E.+média de DSR= valor base de cálculo. Como "coisa parecida" devemos considerar que se um trabalhador realiza, habitualmente, H.E. estas não podem ser suprimidas (cortadas) bruscamente, neste caso devemos calcular uma média, normalmente os 12 meses anteriores, para incorporar ao salário. Outros tipos de salário variável como comissão, tarefa e etc tambem devem ser calculados pela média.Espero ter ajudado.

CARLOS ANDRE MARINHO VIEIRA

Carlos Andre Marinho Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Domingo | 13 dezembro 2009 | 17:00

Me explica na prática:

Admissão: 01/01/2008
Demissão: 31/12/2009
Salário: 2.200,00
Jornada de Trabalho: 220h/m
H.Ex.:
11/08 - 8h
12/08 - 9h
01/09 - 10h
02/09 - 11h
03/09 - 8h
04/09 - 9h
05/09 - 10h
06/09 - 11h
07/09 - 8h
08/09 - 9h
09/09 - 10h
10/09 - 11h
11/09 - 8h
12/09 - 9h

Reflexo das HE. s/ 13° - ???
Reflexo das HE. s/ Férias - ???
Reflexo das HE. s/ Aviso Prévio Trabalhado - ???

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 18:01

Andre, para 13º salário 2009, férias 2009 e aviso previo indenizado(aviso previo em tempo não tem média).
jan/09 10,00
fev/09 11,00
mar/09 8,00
abr/09 9,00
mai/09 10,00
jun/09 11,00
jul/09 8,00
ago/09 9,00
set/09 10,00
out/09 11,00
nov/09 8,00
dez/09 9,00
MÉDIA 9,50 Horas
Faltou Vc informar o percentual que foram pagas as horas extras, se foi pago o DSR e se as férias de 2008 foram concedidas.
Vamos supor que as horas foram pagas com 50% de acréscimo sobre a horas normal, então fica: 2200.00/220=10.00*1,5*9,5=R$ 142,50.
13º salário 2009 = 2200,00+142,50 = 2342,50. o mesmo cálculo para as férias+1/3. O mesmo cálculo para Aviso previo se indenizado.
Caso tenha sido pago, incluir a média do DSR.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 dezembro 2009 | 18:07

Andre, para 13º salário 2009, férias 2009 e aviso previo indenizado(aviso previo em tempo não tem média).
jan/09 10,00
fev/09 11,00
mar/09 8,00
abr/09 9,00
mai/09 10,00
jun/09 11,00
jul/09 8,00
ago/09 9,00
set/09 10,00
out/09 11,00
nov/09 8,00
dez/09 9,00
MÉDIA 9,50 Horas
Faltou Vc informar o percentual que foram pagas as horas extras, se foi pago o DSR e se as férias de 2008 foram concedidas.
Vamos supor que as horas foram pagas com 50% de acréscimo sobre a horas normal, então fica: 2200.00/220=10.00*1,5*9,5=R$ 142,50.
13º salário 2009 = 2200,00+142,50 = 2342,50. o mesmo cálculo para as férias+1/3. O mesmo cálculo para Aviso previo se indenizado.
Caso tenha sido pago, incluir a média do DSR.

CARLOS ANDRE MARINHO VIEIRA

Carlos Andre Marinho Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 02:21

No exemplo pode ser considerado 50% pras HE. sim.

E se o DSR não tiver sido pago?

Tem que fazer a média para pagar e além disso seus reflexos?

Em que o DSR tem reflexos?

Tipo, e se o salário mudar ao longo dos meses? Pra maior e pra menor... Considera-se o salário de determinado mês ou o maior?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 09:13

Andre,

O reflexo das horas extra no DSR é devido, caso não tenha sido pago é motivo de apuração de diferença salarial, mês a mês. A quantia paga a título de DSR, influi no aviso previo indenizado, férias e 13º salário. Quando o pagamento tem salário variável, por motivo de horas extras comissões e etc. deve ser apurado a média, como no exeplo das horas extras acima. Espero ter ajudado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 18:44

Andre,

Se o salário é fixo, como Vc. citou acima, R$ 2.200,00, não há variação. Oque vairia são horas extras, adicionais e etc. Agora se o empregado é horista ou comissionista vc. faz a média aritimética considerando os valores de cada mês, tipo assim, vamos supor um vendedor comissionista:

Janeiro= R$ 1.200,00
Fevereiro= R$ 1.000,00
Março= R$ 1.800,00
Abril= R$ 2.500,00..... até dezembro, então some os valores e divida por 12. No livro do Aristeu, que Vc. citou em outro tópico neste forum, traz o Exemplo. Espero ter ajudado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 21:15

Andre,

Tipo, e se o salário mudar ao longo dos meses? Pra maior e pra menor... Considera-se o salário de determinado mês ou o maior para apuração de férias, 13° e aviso prévio?
Gostaria de saber quando o salário fixo muda para menor ?
É Obvio. Vc. tem que efetuar os cálculos, todos, com o salário atual do empregado. E, ainda, vamos supor que um empregado saia em férias e, que seja férias quebradas, isto é que pegue dias de um mês e outro, tipo do dia 15 de um mês até dia 14 do outro, se ocorrer aumento do salário base, nesta hípótese, é necessário o recálculo das férias, desta forma, o empregado receberá uma parte das férias com um salário e outra parte com o salário aumentado ou, ainda, que a projeção do aviso prévio indenizado alcance um mês que ocorreu aumento, por exemplo na da data base da categoria, temos de recalcular as verbas rescisórias.

Marco Aurelio Comper

Marco Aurelio Comper

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 10:50

vo ser mais especifico assim vcs podem me ajudaar comessa duvida, vejam o salario abaixo, gostaria de saber como foi cehegado ao calculo dos reflexos das horas extras.

salario 1657,03

reflexo de horas extras dsr valor 340,22
horas estras 100% valor 323,87
horas extras 50% valor 564,90
horas extras 70% valor 528,82



gostaria de saber como o meu RH chego a 340,22 de refelxo de horas extras DSR.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 12:03

Marco,
esse é um assunto bastante abordado aqui no Fórum Contábeis.
Para se saber o valor do DSR é preciso saber quantos dias úteis e quantos domingos e feriados tem num determinado mês.
Soma-se os valores das horas extras, dividi-se pelo número de dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados.´
Acho que é o caminho a você iniciar sua perícia.

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