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Modelo Sociedade Limitada Unipessoal - MP 881/2019

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:27

Prezado(as) amigo(as).

Meu primeiro processo nesta modalidade foi deferido aqui na Jucemg. E como já havia várias vezes frisado NAO PRECISA colocar termo de que a sociedade é unipessoal, pois conforme já mencionei trata-se de uma sociedade limitada, porém com um sócio.

Basta fazer o contrato como se vocês fossem fazer um de uma sociedade normal, porém atentando a termos que neste documento eram no plural, mas agora tem que ser no singular.

- Não precisa citar a MP (até porque ela já virou Lei) e nem a Lei.

- Nao precisa colocar o termo unipessoal. Lembrando: este termo usa-se nas sociedades unipessoais de advocacia.


att 

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
PAULO ROBERTO ALVES SILVA

Paulo Roberto Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 11:48

“1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

A Sociedade Limitada poderá ser composta por uma ou mais pessoas. Quando for constituída por um único sócio, será denominada sociedade limitada unipessoal.
Sem prejuízo do disposto neste Capítulo, a unipessoalidade permitida pelo parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc.

Observações:

(1) Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.
(2) O ato constitutivo do sócio único observará as disposições sobre o contrato social de sociedade limitada.” (NR)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 12:13

Boa tarde Paulo.

Sua observação é muito pertinente, porém a aludida explanação se salvo melhor juizo é do DREI, foi feita antes mesmo da promulgação da Lei, com certeza eles devem mudar esta leitura.

Sendo que se o sr pegar o Codigo Civil, em nada fala de sociedade unipessoal.

Outro ponto a se verificar é que a Junta Comercial apreciou o documento e não ordenou que se colocasse o termo "sociedade unipessoal", tanto na Viabilidade quanto no contrato.

E até pegando vossa citação do manual de procedimentos:

(1) Aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, todas as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios de que trata este Manual de Registro.
Se serão aplicadas as mesmas regras ela pode ser nomeada normalmente sem a necessidade de colocar tal termo.

Como mais uma vez coloco, não se faz necessário, pois não foi criada uma nova natureza jurídica., porém que dado a polemica realmente abre-se o precedente para várias interpretações, sendo assim ambos estamos com a razão.

Agradeço o enriquecimento das informações.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 11:44

Bom dia!
Prezados(as),

Com relação a alteração de sociedade para sociedade unipessoal, se faz obrigatória a alteração de nome empresarial para o nome social do sócio único?

Desde já agradeço.

Atenciosamente, 

Clovis Lima

Clovis Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2019 | 17:32

Boa tarde, Paulo Roberto Alves Silva.

Poderia , por gentileza, me enviar por e-mail o material de apoio (Modelos) que você utilizou?
@Oculto
 
Desde já fico agradecido.

Clóvis Lima

Clóvis Lima
São Paulo - SP
JOSEMIR DA SILVA BARRETO

Josemir da Silva Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 12:38

Boa tarde,

Pessoal estive aqui há alguns dias atrás com dúvidas de como fazer o DBE ( abertura de empresa no simples nacional com sociedade unipessoal )e graças a colaboração de vocês consegui abrir a empresa e estou na reta final e só resta o deferimento para o simples nacional.
Mas hoje a prefeitura de Caieiras-SP me passou um e-mail passando a inscrição municipal e de tabela já anexaram três boletos referentes a taxa de licença de funcionamento para a empresa que abri .
Pergunto a vocês encarecidamente - está correto isso ? a MP881 convertida na Lei 13.874/19 não cita que empresas de baixo risco não irão pagar esta taxa?
Estou indignado com isso, estou tentando sobreviver, buscando algo para o meu sustento e sem recursos nenhum no início das atividades da empresa e a prefeitura vem com essa taxa.

Agradeço muito se puderem ajudar e se tiverem também exemplos de empresas abertas em outros municípios e se pagaram alguma taxa para a Prefeitura sendo enquadradas como Risco Baixo.

Grato,

Josemir

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 17:02

Diego
Boa tarde!

Entendo que, se manter o nome pessoal do sócio, exemplo JOÃO DA SILVA, deverá compor com a expressão JOÃO DA SILVA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, já se adotar denominação social, não se faz necessário, exemplo: JS COMERCIO LTDA.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2019 | 16:34

Josemir da Silva Barreto, acredito que as prefeituras ainda não se adaptaram à legislação e vão continuar cobrando as taxas por certo tempo. Entendo que em troca de alguns serviços o recolhimento das taxas ainda será obrigatório (para a prefeitura). Infelizmente nossa legislação é muito rasa e falta ser específica em vários casos.

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 09:28

Bom dia!
Estou realizando a constituição de uma Sociedade limitada unipessoal, no Art. 5º do DREI Nº 63 consta essa informação "da sociedade limitada unipessoal deverá conter o nome civil do sócio único,acrescido da palavra “limitada”, por extenso ou abreviada" , mas não vejo nada falando sobre Nome Fantasia, é possível uma sociedade limitada unipessoal possuir Nome Fantasia?

Grato. 

JOSEMIR DA SILVA BARRETO

Josemir da Silva Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2019 | 09:59

Bom dia,

Diego eu abri uma empresa nesse molde de Unipessoal há 1 semana e não usei no nome da empresa a expressão Sociedade Unipessoal Ltda, apenas citei no contrato social de que se tratava desta sociedade e citei a IN DREI nº 63 de 11 de Junho de 2.019.
Coloquei o nome empresarial normalmente , exemplo: ASC Contabilidade e Consultoria Tributária Ltda e escolhi um nome Fantasia que me atendesse.
Fiz todo o preenchimento do DBE, VRE2 e tudo transcorreu normalmente e já está tudo finalizado e com  deferimento da Prefeitura ou seja, processo finalizado e empresa funcionando.
Segui o que determina o Código Civil de 2002;
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.    (Vide Lei nº 13. 784, de 2019)      (Vigência)
§ 1º  A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
§ 2º  Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.    (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Obs: Empresa registrada em SP - JUCESP

Espero ter ajudado,

Att.

Josemir


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