Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Acompanhando... mesmo erro por aqui
Lisa Paiva
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Elisabete Paiva
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Acompanhando... mesmo erro por aqui
Pedro Antonio Caiafa Neto
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia pessoal, estou com mesmo problema no comercio de veículos. Caso a RFB não resolva esta questão, vou referenciar o lucro na receita que o sped cruza as informações para cálculo e a diferença em outras receitas que o sped não reconhece como tributada. Mas vou esperar até semana que vem.
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bruna ,
A RFB entende que o lançamento tem que ser feito dessa maneira:
Na compra de veículos:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores
Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas
D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias
Eu lanço de uma forma diferente mas que no final o resultado é o mesmo do CMV, o que a RFB justifica é que se lançar de outra forma pagaremos menos impostos o que é errado uma vez que revenda de veículos Presumido, que é o meu caso, a BC é o lucro e não o resultado da DRE.
Juliana Prado
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Bom Dia,
Eu já transmiti a minha ECF de venda de veículos, e não deu nenhum erro. Eu encerrei trimestral e o estoque também faço trimestral
Juliana
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Pedro Antonio Caiafa Neto,
Acredito que a RFB não vai mudar o posicionamento pela resposta que obtive e nossa colega Janaina tambem!
Bruna
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Ana,
E quanto a conta referencial do CMV? Você alterou para qual conta para abater da receita bruta?
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bruna,
Referencie o CMV na conta: 3.01.01.03.01.02
Bruna
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Oi Ana,
Mas já é essa conta que estou utilizando e mesmo assim está dando erro :(
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia.
Aqui achamos por melhor corrigir os lancamentos conforme a orientacao da Receita. Aí dava erro no K915.
Resolvemos entao substituir a ECD e assim sumiram os erros na ECF. Transmiti assim e já vou alterar os lancamentos para 2019 nao acontecer novamente.
Continuarei acompanhando o forum para tentar ajudar de alguma forma.
Obrigada e boa sorte a todos.
Grupo Dpg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Leila Franke
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Bom Dia, no caso da revenda de automóveis usados eu alterei o critério de reconhecimento das receitas para regime de caixa, que no meu caso, não altera em nada os impostos pois as vendas são a vista. E validou apenas com avisos, onde antes erram erros. Pode não ser a forma mais correta, mas meus parâmetros e referenciamentos estavam certos, e alterar CMV não tem sentido, pois meu regime de tributação é lucro presumido. Ao menos assim, consigo enviar o ECF dentro do prazo.
Priscila Alvares Taroco
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Bom dia
Estava com o mesmo erro das receitas do p200 diferentes das receitas p150, porem minha empresa e de construção civil e venda imobiliária, no meu caso eu alterei o regime de competência para o regime de caixa, tanto porque as minhas receita de vendas imobiliárias não são tributadas no ato da compra/venda, e sim pelo recebimento sendo assim regime de caixa.
Lembrando que os impostos devido sobre receita é calculado pelo Regime Especial de Tributação RET, devido a isso o calculo do IRPJ/CSLL não é tributada nesta receita.
“LUCRO PRESUMIDO.REGIME DE CAIXA. RECEITAS DA ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MOMENTO DE RECONHECIMENTO.
A pessoa jurídica incorporadora de imóveis, optante pela tributação do imposto de renda com base no lucro presumido segundo o regime de caixa, reconhecerá a receita de venda de unidades imobiliárias na medida do seu recebimento, independentemente da conclusão ou entrega da unidade.
Dispositivos Legais:arts. 27 a 29 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977; itens nº 2 e nº 10 a 14 da Instrução Normativa SRF nº 84, de 1979 e alterações; art. 30 a 35 da Lei nº 8.981, de 1995; art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995; art. 25 da Lei nº 9.430, de 1996; arts. 13, 14, 17 e 18 Lei nº 9.718, de 1998; arts. 117, § 4º e 154 do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99); art.16 da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002.”
Em anexo a solução de divergência Cosit 37/2013 que trata sobre os critérios de reconhecimento de receita Competência x Caixa na atividade de incorporação imobiliária.
Consegui entregar minha ECF com essa alteração e somente com avisos.
Espero ter ajudado.
At
Priscila Alvares Taroco
Cezar Silveira
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia
Paula, verificando as postagens identifiquei a sua dia 07/06/2019 as 14:22 dizendo que você utiliza o sistema da Dominio, e eu também utilizo , sendo que também estou com esse problema do P200 x P150.
Através do suporte da Dominio, tive ajuda deles e consegui resolver o problema. Fiz algumas alterações nas orientações/procedimentos que me enviaram, mas consegui resolver.
Faço a contabilidade de uma transportadora, sendo que ela utiliza o pedágio, onde é descontado o valor do pedágio na base de calculo do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS
Para gerar a ECF, informei o valor no quadro outros dados, sendo que a receita já é o valor descontado o pedágio, onde o sistema já faz o calculo do IRPJ/CSLL
Na contabilidade fiz o lançamento na conta de receita de serviços e outro na conta de pedágio.
Quando fiz a entrega do Sped Contabil não tinha a conta de pedágio, e quando recuperei os dados do sped contábil e gerei a ECF deu o erro (não sei também se foi por isso o erro), mas deu o erro P200, P400 x P150.
Criei a conta de pedágio somente agora quando fui entregar a ECF e fiz os lançamentos separados, mas ambas as contas (receita de serviços e pedágio) como receita :
4.1.1.02 Receita de Serviços
4.1.1.02.001 Serviços Prestados
4.1.1.02.002 Pedagio
Se tivesse gerado o sped contábil já com a conta de pedágio e recuperado na ECF não sei se o erro iria aparecer.
Para conta referencial de receita de serviços informei 3.01.01.01.01.06 e para o pedágio 3.01.01.01.02.09. Na orientação da Dominio informaram para usar o 3.01.01.01.02.01 ou 3.01.01.01.02.02, sendo que estas duas (3.01.01.01.02.01 e 3.01.01.01.02.02) contas vão deduzir da receita, mas como na contabilidade já está lançado o valor descontado do pedágio informei a conta referencial 3.01.01.01.02.09 para o lançamento na ECF.
Quando gerei a ECF pela Dominio e importei no validador da Receita Federal deu apenas o erro K935 que é a justificativa para divergência de saldo recuperado da ECD, sendo que fiz a justificativa informando que a conta de pedágio foi implantado em julho/2019, fiz novamente a validação e não deu erro, nem mensagem.
Cezar
@Oculto
Bruna
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, pessoal!
Para atualizar vocês, a Domínio também me orientou a alterar o regime para caixa e assim elimina os erros paliativamente.
Caso não dê certo com algum de vocês, outra alternativa é alterar direto no K355 e justificar no K935, aí valida sem erros.
Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) O problema de alterar para regime de caixa é que automaticamente ele exclui os registros do P100 E P150, o que ficaria "errado". Estou com esse problema também dos colegas, e pensei em realizar as alterações na contabilidade e informar nas justificativas e se for o caso fazer um lançamento extemporâneo no balanço de 2019.
Ainda analisando as possibilidades.
Lia Bagátoli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Bom dia pessoal, já tentei tudo o que alguns disseram que resolveu o problema da P200 - P150 e P400 - P150, mas não consegui resolver o erro, estou ficando apavorada porque o prazo tá vencendo e tenho muitas dessas empresas. por favor alguém pode tentar me ajudar? se quiser pode me chamar no privado, muito obrigada.
Tássila Matos
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
Lucas
Bronze DIVISÃO 1, DesenvolvedorAna Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Lia Bagátoli , você recupera ECD? No meu caso como recuperamos após recupera-la fiz a importação do arquivo da ECF novamente mas somente o Bloco J, assim os erros viram advertências e conseguimos entregar.
Tassila, acredito que desta forma fica incoerente uma vez que a própria RFB informou que o lançamento correto é:
Na compra:
D - Estoques de Mercadorias
D - Tributos a Recuperar
C - Bancos ou Fornecedores
Na venda de veículo:
D - Bancos ou Clientes
C - Receita de Vendas
D - Custo das Mercadorias Vendidas
C - Estoques de Mercadorias
Edvaldo Andrade Almeida Neto
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Ana Paula, que está errado a gente sabe, mas é a única solução rápida encontrada para sanar o erro.
Se fosse corrigir o erro na contabilidade, efetuando os lançamentos contábeis, teria que ser feita a substituição da ecd, o que ao meu entender não é possível dentro das normas previstas no manual do ECD.
O jeito é fazer esse "ajuste" e no ano de 2019 fazer conforme a receita quer.
Daniel Novaes
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal no meu caso é uma industria e o IPI nao integra a B.C da apuração do IRPJ/CSLL, ou seja, havera diferença na receita mesmo e no Y540.
meu sistema não esta ajudando nesta situaçao.
alguem mais nesta situação ainda??
Jacqueline Lessa da Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Consegui solucionar o erro.
No P150 3.01.01.01.01.01 - Revenda de Mercadorias (deixei o valor da base de calculo) ;
3.01.01.05.01.99 - Outras Receitas operacionais (coloquei a diferença da receita bruta).
No P200 as bases de calculo continuam a mesma não gerando mais erros.
Lembrando que as minhas empresas são Revenda Veículos usados.
Espero ter ajudado!
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Para quem nao conseguiu arrumar o erro e/ou deixou para entregar de ultima hora...ontem lancou uma nova versao:
Publicado em 30/07/2019 - Publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF
Foi publicada a versão 5.1.6 do programa da ECF com as seguintes alterações:
- Melhoria do desempenho das validações do programa; e
- Atualização da regra de recuperação da ECD no caso de pessoas jurídicas com apuração trimestral e mudança de plano de contas no meio do período.
A versão 5.1.5 do programa da ECF ainda poderá mais ser utilizada para transmissão.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Oruam
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Prezados, boa tarde, poderiam me ajudar, por favor?
Transmiti a ECF no prazo, mais agora terei que retificar.
É a 1º vez que estou transmitindo, gostaria do auxilio de vocês, por favor?
Tenho uma empresa e ela paga o PIS e a CONFINS mensalmente e o IRPJ e o CSLL trimestralmente.
Na declaração Original, foi transmitido zerado, transmitido o cadastro (registro 000, 0010 e 0020), dados cadastrais (0030 e 0930).
Agora, para retificar, terei que preencher o bloco P, correto? Preciso preencher todos os registros do bloco P? Eu teria que preencher mais alguma coisa?
Poderia me ajudar?
Atenciosamente
Grupo Dpg
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Wagner Veronez
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Entrega em atraso da ECF de revenda de veículos usados.
A multa é sobre a Receita bruta(faturamento = P150) ou Receita Bruta Base (faturamento (-) compra = P200) já que para efeitos tributários é considerado o P200???
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3 Olá ! Aviso ECF : P250 diferente da receita calculada, em todos os trimestres.
No caso aqui temos a tributação pelo regime caixa, e a DRE, foi preenchida (automaticamente carregada da ECD) , pelo reconhecimento da receita no regime de competência, que a Lei exige a contabilidade, então não preciso me preocupar com o aviso ?
obrigada.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Exatamente Cleusa
Apenas um aviso para revisão mesmo se está ok ppde ignorar.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3 Olá José Carlos ! obrigada por responder.
Sim, avisos podem ser revisados e ignorados..
mas minha dúvida é : se estou certa em meu raciocínio ? nos casos das ECFs de empresas no Lucro Presumido -Regime Caixa, o registro P200 tem valores diferentes mesmo do registro P150 ? todos as empresas do Lcuro Presumido-Regime Caixa se deparam com esse mesmo aviso ?
Grata !
Ana Paula Urbano
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeSe é regime de Caixa não gera registro P150, somente o P200
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