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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Informativo Fórum Contábeis - " Legislações Estaduais e Municipais "

Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:28

MG - Alterada a transferência de crédito acumulado

Por meio do Decreto nº 46.562/2014 - DOE MG de 24.07.2014, foi alterado o RICMS-MG/2002, relativamente às disposições de transferência ou utilização de crédito acumulado por estabelecimento fabricante de ração, abatedor de aves ou de suínos ou criador de aves ou de suínos e ainda para estabelecimento industrial situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de caminhão, trator, máquina ou equipamento.

Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 17:30

RS - Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração

O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.

Fonte: LegisWeb

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há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:32

RS - Alterada regras para emissão de nota fiscal e crédito fiscal na devolução por empresa do Simples Nacional

Por meio do Decreto nº 51.804/2014 - DOE RS de 11.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que trata do direito à apropriação de crédito pago na saída de mercadorias recebidas em devolução efetuada por empresas optantes pelo Simples Nacional. Também permitiu que o contribuinte escriture o crédito do imposto nas aquisições, por essas empresas, de mercadorias destinadas a comercialização ou industrialização.

Fonte: LegisWeb

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há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:37

SP - Simples Nacional, contribuintes deverão transmitir a STDA 2014 até o final de outubro

Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual - MEI, deverão transmitir a STDA - Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, referente ao ano base 2013, conforme Portaria CAT 155 de 2010.

Programa
O governo paulista este ano antecipou, e disponibilizou desde 1º de maio aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.

Contribuinte sem movimento
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir.

Prazo
A STDA deverá ser transmitida até 31 de outubro de 2014.

Falta de transmissão
A falta de transmissão da STDA pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.

Acesso ao programa
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável em https://www.fazenda.sp.gpv.br/pfe/login.asp



Fonte: Siga o Fisco

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há 9 anos Quarta-Feira | 24 setembro 2014 | 14:38

RS - Fisco gaúcho altera procedimento para emissão de NF-e a partir de 1º.11.2014

Por meio da Instrução Normativa RE nº 66/2014 - DOE RS de 22.09.2014, o Fisco gaúcho alterou disposições gerais sobre os procedimentos que deverão ser observados, a partir de 1º.11.2014, pelos contribuintes ao preencherem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), relativas ao conjunto de informações prestadas no campo "cEAN", que terão de ser de acordo com o Manual de Orientações do Contribuinte.

Fonte: LegisWeb

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Andrei Fernandes da Costa

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 13:58

PR - Decreto Nº 12232

Decreto desburocratiza procedimentos da Receita Estadual; entidades contábeis consideram medidas “avanço histórico”


Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/Oculto.pdf

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Valdemir João Albanes

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há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 16:28

RS - Governo gaúcho altera percentuais de redução da base de cálculo na saída interestadual de trigo em grão

Por meio do Decreto nº 51.855/2014 - DOE RS de 24.09.2014, o Governo estadual alterou dispositivo que concede o benefício de redução de base de cálculo nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, com destino a contribuintes, relativamente aos percentuais dessa redução, com efeitos retroativos a 16.09.2014.

Nessas saídas, a base de cálculo é reduzida para 66,667% quando a alíquota aplicável for de 12%.

Em face à mencionada alteração, até 31.10.2014, em substituição ao percentual de 66,667%, o contribuinte pode optar pela redução da base de cálculo para 16,667%, quando a alíquota aplicável for de 12%, e para 28,571%, quando a alíquota aplicável for de 7%.

Fonte: LegisWeb

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há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 10:15

SC - Ato 35 DIAT de Santa Catarina altera valores da ST nas operações com bebid

O Ato 35 DIAT, de 30-10-2014 (PE-SEF de 3-11-2014), introduziu modificações no Ato 31 DIAT, de 24-9-2014, relativamente às marcas de cervejas e chopes, refrigerantes e energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 10-11-2014.

Fonte: COAD

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há 9 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 10:31

SC - Prorrogado prazo de recolhimento do ICMS devido por estabelecimento atingido por catástrofe climática

Por meio do Decreto nº 2.454/2014 - DOE SC de 07.11.2014, o Estado prorrogou até 10.12.2014 o prazo de recolhimento do imposto devido por estabelecimento que comprovadamente tenha sido atingido pela catástrofe climática ocorrida em outubro/2014, situado em município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, relativamente ao imposto apurado e declarado no período de referência outubro/2014, desde que atendidas as condições estabelecidas na legislação em fundamento.

Fonte: LegisWeb

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há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:11

SP - Prazo para regularização espontânea da escrituração fiscal digital vai até 31 de dezembro

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo estendeu até 31 de dezembro o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD) - também conhecida como SPED Fiscal. A obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes paulistas em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA).

As informações sobre a Escrituração Fiscal Digital podem ser obtidas no site www.fazenda.sp.gov.br/sped . Neste endereço é possível acessar também o “Fale Conosco”, para encaminhamento de dúvidas por e-mail.

Fonte: SEFAZ-SP

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Andrei Fernandes da Costa

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:40

Nota Fiscal Eletrônica traz agilidade, segurança e redução de custos na hora das compras

A NFC-e, projeto que está sendo implantado em todo o país, em substituição ao documento em papel. No Paraná, coordenam o projeto da NFC-e a Secretaria da Fazenda e a Celepar. Já estão aptas a emitir a nota eletrônica 68 empresas, representando 91 estabelecimentos em Curitiba e interior.

clique aqui para leitura

Fonte: SEFA-PR

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Andrei Fernandes da Costa

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 11:26

Autorregularização: Permite ao contribuinte ficar em dia com o Fisco, sem multas.

AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto nos parágrafos 3º a 5º do art. 39 da Lei nº 11.580/1996, acrescidos pela Lei nº 17.605/2013, e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.

Maiores informações clique aqui

Fonte: SEFA-PR

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há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:53

ES - Alterada regras referentes ao ECF

Por meio do Decreto nº 3.720-R/2014 - DOE ES de 08.12.2014, o Governo editou norma alterando os arts. 699-W e 699-Z-D do Regulamento para dispor que é responsabilidade do fabricante interventor credenciado atentar para o cumprimento das rotinas estabelecidas na Agência Virtual da Sefaz em sua atividade.

Determinou ainda que o ECF que não possua MFB somente poderá ser utilizado depois de devolvido, inicializado, lacrado e etiquetado pelo credenciado interventor de sua opção.

Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:17

MT - ICMS-MT: Substituição Tributária bebidas alcoólicas, refrigerantes, refresco, néctar de fruta e água novos valores de pauta

Por meio da Portaria SEFAZ nº 270/2014 (DOE 09.12.201 o Secretário Adjunto da Receita Pública do Estado do Mato Grosso, estabeleceu novos valores de pauta a serem utilizados a partir de 02.01.2015, para fins da base de cálculo da substituição tributária, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, refresco, néctar de fruta, água mineral ou potável natural e aguardente.

Portaria SEFAZ/MT nº 270/2014

Fonte: LegisWeb

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JULIO CESAR

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 11:51

ICMS/RN - Alteração na pauta fiscal para cerveja, chope, refrigerante, isotônico, hidroeletrolíticos e energéticos

O ato em referência divulgou novos valores de referência para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com cervejas e chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

Cabe destacar que, ocorrendo operações com produtos não especificados no ato em fundamento, deverá ser adotada como base de cálculo da substituição tributária a sistemática definida nos incisos I, II e III do caput do art. 924 do RICMS-RN/1997, com suas respectivas MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.

Na hipótese de lançamento de um novo produto ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos anexos do ato em fundamento, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (Suscomex), através de processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico @Oculto, para que seja providenciada a inclusão do item no respectivo anexo do ato homologatório.

O ato em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2015, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório GS/SET nº 6/2014 e suas alterações.

(Ato Homologatório GS/SET nº 9/2014 - DOE RN de 23.12.2014)

Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:38

ICMS-RJ: Escrituração Fiscal Digital (EFD) alteradas disposições


Por meio da Resolução Sefaz nº 829/2014 - DOE RJ de 30.12.2014, foi prorrogada para 1º.01.2016 a obrigatoriedade da entrega do arquivo EFD ICMS/IPI com as informações do Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) e alteradas disposições sobre a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI pelas microempresas e empresas de pequeno porte que deixarem de ser optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: LegisWeb

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Valdemir João Albanes

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Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:37

ICMS-PR: Programa da DFC já está à disposição do contribuinte

A Receita Estadual informa que o contribuinte já pode baixar o programa da DFC GI-ICMS, ano base 2014, para o exercício de 2015. Para isso, basta acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná (https://www.fazenda.pr.gov.br) e clicar no menu "DFC e GI", onde encontrará as informações para o preenchimento e envio dos documentos. O prazo de entrega vai até o dia 29 de maio.

PROCEDIMENTOS - Baixar o programa da DFC disponível no portal da SEFA , instalar em computador com sistema operacional Windows. Para Windows XP, Vista, Windows 7 ou Windows 8, fazer a instalação com privilégios de administrador.

O programa deve ser utilizado para o preenchimento dos campos da DFC, validação e geração do arquivo. A sua transmissão deve ser feita por meio do Portal de Serviços da Receita Estadual.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná

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JULIO CESAR

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Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 09:54

Prezados, bom dia.

Recomendação GGSN/SET-RN Nº 3 de 22 de Janeiro de 2015.

Dispõe sobre a tributação da receita bruta auferida na alienação de bem do ativo nas operações realizadas por optantes do Simples Nacional.


Fonte: Secretaria Estadual de Tributação do Rio Grande do Norte.

Atenciosamente,

Nota da moderação: Mensagem editada pela moderação para adequar às normas de postagem neste tópico.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:36

ICMS-RS: Substituição tributária a partir de 1º.02.2015, alteradas relações de mercadorias

Por meio do Decreto nº 52.243/2015 - DOE RS de 26.01.2015, foram excluídas do regime de substituição tributária sobre tintas, vernizes e outros produtos da indústria química as operações interestaduais realizadas com asfalto diluído de petróleo e cimento asfálticos de petróleo, previsto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 116, II, e Apêndice II, Seção III, item VIII, “e”. Também foi alterada a descrição de diversas mercadorias sujeitas ao mencionado regime e incluídas outras, com efeitos a partir de 1º.02.2015.

Fonte: LegisWeb

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Celli Gomes

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Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:07

Nesta quarta-feira (28), o governo federal lança uma plataforma digital voltada para a discussão pública do Marco Civil da Internet. O site ficará disponível para o envio de mensagens sobre o tema por 30 dias, e esta iniciativa tem como objetivo gerar comentários para fundamentar alguns aspectos da lei que ainda está em aberto.
A consulta pública está dividida em três bases e qualquer pessoa pode participar. Os interessados devem acessar o site do Marco Civil.
Veja os três pilares da discussão
1. Neutralidade da rede: prestação de serviços das empresas provedoras de internet.
2. Retenção de dados: refere-se a guarda de registros de conexão ou acesso a serviços criados pelas empresas para “monitorar” a ação do usuário.
3. Privacidade: como as empresas mantem o sigilo das informações dos usuários.
Para quem ainda não conhece o tema, o Marco Civil da Internet é uma lei aprovada pelo Congresso em 2014, a qual consiste em atribuir deveres, direitos e princípios legais para o uso da internet.
Dados pessoais
Hoje, também marca o lançamento de outra plataforma digital do governo aberta a participação pública, o https://www.dadospessoais.mj.gov.br. Esta tem o objetivo de ampliar a discussão em torno da proteção de dados pessoais para embasar um futuro projeto de lei que será discutido pelo Congresso.
Fonte: Folha de São Paulo

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

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há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:30

Decreto que regulamenta Nota Fiscal Goiana

O Decreto 8.310 com a regulamentação do Programa de Cidadania - Nota Fiscal Goiana- com informações sobre o credenciamento das empresas e dos consumidores e a inclusão do CPF do consumidor no documento fiscal, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (29). As empresas do comércio varejista devem utilizar equipamentos e sistemas que permitam a inclusão do CPF no documento fiscal ou incluir o CPF manualmente, no caso de utilização da Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2. Nos dois casos, os contribuintes devem enviar os dados à Secretaria da Fazenda.

A data de início dos efeitos do credenciamento do contribuinte será no dia seguinte ao da sua efetivação, ou em outra data indicada por ele. O credenciamento abrange todos os estabelecimentos da empresa localizados em Goiás e será automático em caso de abertura de novas filiais.

Para participar do programa, o consumidor também deve se cadastrar no site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, a partir de fevereiro e manter seus dados atualizados.
A Sefaz estabelecerá política de acesso ao sistema, com senhas e outros procedimentos, para garantir a segurança das informações e correta identificação do consumidor.

A Secretaria da Fazenda informa que não serão computados os pontos para participação de sorteios no programa, dos documentos fiscais que tenham sido emitidos ou registrados com erro, dolo, fraude, simulação ou que não correspondam ao montante da operação. Também não serão convertidos em pontos as contas mensais de energia elétrica e telefonia. Ato da Secretaria pode incluir outras mercadorias na lista de exceções.

Fonte: SEFAZ GO

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