ICMS/RN - Alteração na pauta fiscal para cerveja, chope, refrigerante, isotônico, hidroeletrolíticos e energéticos
O ato em referência divulgou novos valores de referência para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes com cervejas e chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
Cabe destacar que, ocorrendo operações com produtos não especificados no ato em fundamento, deverá ser adotada como base de cálculo da substituição tributária a sistemática definida nos incisos I, II e III do caput do art. 924 do RICMS-RN/1997, com suas respectivas MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em ato homologatório.
Na hipótese de lançamento de um novo produto ou, ainda, na comercialização de produtos não listados nos anexos do ato em fundamento, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (Suscomex), através de processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico @Oculto, para que seja providenciada a inclusão do item no respectivo anexo do ato homologatório.
O ato em fundamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.01.2015, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório GS/SET nº 6/2014 e suas alterações.
(Ato Homologatório GS/SET nº 9/2014 - DOE RN de 23.12.2014)