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Recolhimento IRPJ e CSLL trimestral..DCTF mensal

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 14:43

Paulo, na pasta "Trimestre Anterior", vc clica no botão incluir e informar o código de recolhimento. Assim que vc incluir, vária opção vão surgir. Vc clica no "Valor do Débito" e informar o valor total. Depois clica em "Quotas", clica no botão incluir e inclua a primeira e depois a segunda. Em ambas, aparecerão a opção "Pagamento com Darf"
Não se esqueça que na DCTF 03/2010 o débito tem que ter sido informado com a opção de que será pago em quotas.

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:07

Jurandyr, estou prenchendo exatamente desta maneira, mas quando incluo as cotas não aparece os campos para informar os créditos como era na semestral que automaticamente apareciam os campos apos informar as cotas. Estou achando estranho porque na versão 1.6 e 1.7 não consigo, mas uma coisa é certa quando informo as cotas não consigo informar os respectivos créditos dos Darf's ficando assim como se estivesse em aberto.

Muito Obrigado pela Atenção cara!
Um Forte Abraço!

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2010 | 17:48

Sim Eliane, aparece os valore lá e embaixo tambem aparece que não tem créditos para os valores, pois não consigo informar! Ae Aparece como se estivesse com Débito!

Estou fazendo da seguinte maneira:

Opção Trimestre Anterior:
CSLL > Incluir Débito Trimestre Anterior > Código 2372-01 > Valor Do Débito 20.000,00 (exemplo)

Demostrativo de Saldo A pagar do Débito em Cotas: 2 cotas valor R$ 10.000,00 cada

Ficha Cotas > Incluir > 1° e 2° cota aparecem as cotas mas os campos para prencher os pagamentos não abrem! por isso não consigo informar os créditos.

Ja tentei lançar o pagameto na ficha de débito assim com PIS e CoFins, mas o sistema não aceita.

PAULO AFONSO ZUCOLOTTO MARTINS

Paulo Afonso Zucolotto Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:36

Cesar Ainda Não!!
Já Transmitir assim mesmo!
Vou aguardar se vai dar algum problema depois tento retificar!!
Os Darfs estão pagos corretamente!!
Vamo ver no que vai dar!!

Vc tambem teve este Problema??

Abraço

Cesar Marques Fazenda

Cesar Marques Fazenda

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 14:52

Paulo,
Tive o mesmo problema, fiz o que noso colega Jurandyr Siriani Neto recomendou, instalei novamente o programa, mas o "problema" persistiu.
Preenchi todas as fichas correntamente, assim como você descreveu ter feito também, e nada de abrir a ficha para pagamento em cotas..porém quando dei dois clicks no item "quotas" as opções abriram...comigo foi isso, talves com você seja isso também..

abraços

FERNANDA PATUREAU DE AZEVEDO

Fernanda Patureau de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 11:52

Olá pessoal!
Tenho acompanhado algumas orientações sobre o preenchimento da DCTF mensal, e tenho uma dúvida. A maioria das respostas postadas por colegas orienta no sentido de preencher o campo débito do IRPJ e CSLL no último mes dos trimestres ( Março, Junho, Setembro e Dezembro ) e o pagto em quotas na pasta trim ant. do ultimo mes do trimestre seguinte. então ficaria assim: ex. 1 trim 2010 informa o débito em Março/2010 - e o pagto das quotas informa em Junho 2010 na pasta trimestre anterior. Ocorre que no campo ajuda do programa DCTF 1.7 na pasta Debitos/creditos - ficha valor do débito - lá no final na página esta escrito:
Atenção:

Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração. O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - "Trimestre Anterior".

Então, fica a pergunta? estou entendendo errado ou na verdade não é para fazer o que vimos fazendo até então...
agradeço se pudermos comentar isto.



Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 12:42

Fernanda,

Pelo meu entendimento no mês de fechamento do trimestre deve-se na DCTF informar o débito do imposto, e no último mês do trimestre posterior, na pasta " Trimestre Anterior", informar o débito e os pagamentos dos DARF's referente as quotas dos impostos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 13:25

Boa tarde Fernanda,

A Nidia tem razão... em parte!

É certo que o pagamento de PIS apurado no DACON e informado na DCTF de fatos geradores ocorridos em Fevereiro de 2010 nada tem a ver com a DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Setembro do mesmo ano,

entretanto, a DCTF referente a Fevereiro de 2010 não deve ser retificada apenas para que agora constem os detalhes do DARF que serviu para a quitação daquele débito.

Ao entregá-la na época, o sistema da Receita Federal registrou o débito não quitado até a data prevista. Em Setembro, quando do pagamento, o sistema (com base no período de apuração informado) alocará o crédito àquele débito sem a necessidade de retificação da DCTF.

Justamente para permitir a alocação exata é que nos DARFs constam informações sobre o período de apuração, o valor, o tipo de imposto ou contribuição (código da Receita) e a data de vencimento, além daquelas sobre a multa, os juros, o total, etc.

...


Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 14:09

Grande Saulo, você tem toda razão mesmo, pois realmente não é necessário retificarmos a DCTF somente para informar detalhes de guias pagas posteriormente.
Eu me expressei mal rsrs.. quis dizer que se caso ela precisasse retificar, como já ocorreu comigo (pois a receita muitas vezes cobra debitos já pagos), ela deveria retificar a DCTF do mês de Fev/10.

Abraços.

FERNANDA PATUREAU DE AZEVEDO

Fernanda Patureau de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 15:53

Adalberto,

Na verdade, eu tambem venho preenchendo a DCTF daquela forma, ocorre que não é no mínimo estranho que a orientação constante no proprio programa gerador da declaração seja tão explicita quanto a maneira de se preencher a declaração quando houver opção por pagto em quotas, obeserve que eu apenas reproduzi o que está escrito no campo ajuda do programa, não foi interpretação minha, então, ou a orientação constante no programa está errada, ou então...
dançamos, pra dizer o mínimo.

Fernanda

Nídia Oliveira de Almeida

Nídia Oliveira de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:31

Fernanda Patureau, boa tarde.

Se observar bem verá que seu entendimento e dos demais está idêntico a ajuda da receita federal, vamos analisá-la:


"Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração". Ex: Imaginemos que você está confeccionando a DCTF de Março/2010 você informará normalmente o débito ref. ao 1º trimestre de 2010 e marcará também a opção pagamento em quotas, mas os pagamentos (darf) , ou seja, os créditos ref. as quotas não são preenchidos em março visto que não foram todos pagos ainda .

"O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - "Trimestre Anterior". Imaginemos agora que esteja confeccionando a DCTF Junho 2010, na pasta trimestre anterior deste mês é informado novamente o débito que informou em março/2010 porém agora você informará o valor de cada quota e seu respectivo pagto (darf) ref. ao imposto apurado no 1º trimestre.


:.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 16:37

Fernanda e Nídia,

O que a Nídia mencionou foi o que eu também entendi pelas informações do programa, e, também deixa bem claro que o débito deve ser informado na DCTF do último mês do trimestre e também na pasta "Trimestre Anterior" do ultimo mês do trimestre posterior, informando também nesta pasta os pagamentos das quotas dos respectivos impostos.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
FERNANDA PATUREAU DE AZEVEDO

Fernanda Patureau de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2010 | 17:06

Nídia e Adalberto,
Voces estão com toda razão, eu li tantas vezes este campo ajuda, e não estava me atentando ao detalhe da palavra "créditos", citada no texto.
"Deu branco" mesmo, de qualquer maneira agradeço a atenção, pois é tanta declaração e tantas regras que tem hora que se agente não tiver com quem trocar idéias fica difícil até mesmo uma simples interpretação como esta.
Abs
Fernanda

jaqueline garcia silva

Jaqueline Garcia Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 09:31

minha duvida é referente aos creditos das trimestrais, quando entro em trimestre anterior para declarar o pagto em cotas, informo os pagto das cotas 1,2,3 e quando entro novamente em no irpj ou csll costa saldo a pagar em cotas, e nos creditos vinculados fica zerado, mais quando entro no resumo consta o pagto, isto está correto.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 10:18

Jacqueline,

Na opção débitos e créditos, no último mês do trimestre deve ser declarado o débito de IRPJ e CSLL, se for pago em quotas, selecionar a opção de pagamento em quotas, sendo que a pasta "Trimestre Anterior" vai ser declarado o débito e as respectivas quotas pagas do trimestre anterior.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 16:38

Boa Tarde Pessoal!

Estou com uma dúvida.

Parcelei o IRPJ e a CSLL do 2º trimestre de uma cliente enquadrado no Lucro Presumido, mas este pagou a 1º quota e a 3º, deixando de pagar a 2º quota.

Os juros e a multa são cobrados sobre o total do débito (soma das 3 parcelas) ou apenas sobre a quota que não foi paga?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 14:05

Boa tarde Queila,

Acerca do assunto assim dispõe os §§ 1º ao 3º, Artigo 856º do Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/1999:

§ 1º À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 1º).

§ 2º Nenhuma quota poderá ter valor inferior a um mil reais e o imposto de valor inferior a dois mil reais será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 2º).

§ 3º As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês do pagamento (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 3º).


Poder ser pago em até três quotas significa dizer que o IRPJ e a CSLL de total superior a R$ 2.000,00 já podem ser pagos em quotas.

...

Thais Muniz da Silva dos Santos

Thais Muniz da Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:27

Comecei a fazer DCTF a pouco tempo e me surgiu uma dúvida em relação à informação do IRPJ e CSLL apurados trimestralmente e recolhidos em 2 ou 3 cotas. Li algumas coisas a respeito mas a dúvida persiste.

Por favor, me ajudem se meu entendimento está correto:

- Informamos o valor total do débito no fim do trimestre. (ex. 06/2011 valor apurado total de IR: R$ 4.200,00)
- Marcamos a opção: O saldo deste débito será dividido em duas ou três cotas.
- Informamos normalmente o pagamento (desde q esteja paga) da primeira cota de R$ 1.400,00, cujo vencimento seria 29/07/2011.
- Os pagamentos das duas cotas restantes informaremos na aba Timestre Anterior, no fim do próximo trimestre.


É isso?

Agradeço desde já a atenção.
Thais Muniz

ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 10:46

Thais.

"Quando houver opção pela divisão do débito em quotas, as fichas relativas aos créditos não são preenchidas na DCTF referente ao último mês do trimestre de apuração". Ex: Imaginemos que você está confeccionando a DCTF de Março/2010 você informará normalmente o débito ref. ao 1º trimestre de 2010 e marcará também a opção pagamento em quotas, mas os pagamentos (darf) , ou seja, os créditos ref. as quotas não são preenchidos em março visto que não foram todos pagos ainda .

"O Débito e as respectivas Quotas deverão ser informados na DCTF Mensal do último mês do trimestre imediatamente posterior, na Pasta - "Trimestre Anterior". Imaginemos agora que esteja confeccionando a DCTF Junho 2010, na pasta trimestre anterior deste mês é informado novamente o débito que informou em março/2010 porém agora você informará o valor de cada quota e seu respectivo pagto (darf) ref. ao imposto apurado no 1º trimestre.

Ou seja, vc não deve informar nenhuma quota, pois deverá informar as 3 quotas no fechamento do próximo trimestre na pasta "trimestre anterior".

Espero ter ajudado

Eliane


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