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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 09:18

Dispõe sobre o alcance do conceito de 'obras de construção civil' para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos termos do inciso XX do art. 10 e do inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 10/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
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há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 10:30

Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB

02/10/2014

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço "Emissão de DAS Parcela Mínima" não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Ocultoab" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Portal do Simples Nacional

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 10:02

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".

IN RFB nº 1.496/2014

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Saulo Heusi
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há 9 anos Terça-Feira | 7 outubro 2014 | 14:06

Micro e pequenas empresas têm nova ferramenta para informar impostos ao consumidor

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) estão lançando uma ferramenta que vai facilitar a vida dos micros e pequenos empresários, que a partir desta segunda-feira, (06) poderá ser utilizada para discriminar os valores dos tributos embutidos nos preços cobrados sobre produtos e serviços. Para os Microempreendedores Individuais (MEI) a divulgação dessas informações é facultativa.

Faça o download da Calculadora disponibilizada pelo Sebrae

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Saulo Heusi
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há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 07:02

Patrimônio de Afetação - Prorrogação do beneficio de redução da alíquota (4%)

Como alteração dada no artigo 4º da Lei nº 10.931/2004, para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação, a incorporadora ficará sujeita ao pagamento equivalente a 4% (quatro por cento) da receita mensal recebida, o qual corresponderá ao pagamento mensal unificado do seguinte imposto e contribuições.

Será concedido beneficio até 31 de dezembro de 2018, para os projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, cuja construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31 de março de 2009, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos equivalente a um por cento da receita mensal recebida.

MF 656/2014

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Saulo Heusi
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há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 07:05

Programa Minha Casa Minha Vida - Prorrogação do benefício alíquota 1%

A Medida Provisória nº 656/2014 alterou também o artigo 2º da Lei nº 12.024/2009, prorrogando até 31 de dezembro de 2018, o benefício para que a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977/2009, autorizando, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção.

MP 656/2014

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Saulo Heusi
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há 9 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 16:31

REFIS da CRISE - Quarta reabertura

As empresas inadimplentes poderão ter uma nova oportunidade para quitação dos tributos federais com a reabertura do chamado "Refis da Crise", prevista em projeto de lei de conversão à Medida Provisória 651/14, aprovado nesta quinta-feira (9) por comissão mista de deputados e senadores. A fim de facilitar o entendimento com a oposição, o relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), excluiu uma série de artigos que constavam de sua proposta.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão prazo de 15 dias para se beneficiarem das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) , como o parcelamento em 180 meses.

A proposta será analisada agora pelos plenários da Câmara e do Senado.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 10:38

DCTF Mensal - Prorrogação do prazo de entrega - Opções previstas na Lei nº 12.973/2014 - Alterações

Foi Publicada no DOU de hoje (16.10.2014), a Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014 que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010 que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , e a Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014 que trata sobre a opção, na DCTF, pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014.

Foram promovidas as seguintes alterações:

a) em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010:

a.1) a prorrogação do prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, para até 7.11.2014;

a.2) o cancelamento das multas pelo atraso da apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014, desde que esta seja apresentada até o prazo previsto na letra “a.1”;

a.3) a determinação de que não estão dispensadas da apresentação da DCTF em relação ao mês de dezembro de 2014, as pessoas jurídicas que optaram pela aplicação das regras contidas nos seguintes artigos da Lei nº 12.973/2014, e que não tenham débitos a declarar: a.3.1) 1º, 2º e 4º a 70, que se referem ao IRPJ e à CSLL das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido e arbitrado, ao PIS/PASEP, e à COFINS; a.3.2) 76 a 92, que se referem à tributação em bases universais. Nesta hipótese, as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto, poderão alterar sua opção na DCTF relativa ao mês de dezembro de 2014;

b) em relação à Instrução Normativa RFB nº 1.469/2014:

b.1) a determinação de que a manifestação da opção pela antecipação das regras da Lei nº 12.973/2014, deverá ser confirmada ou alterada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2014.

Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.499/2014.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSOFT

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 10:26


Fisco adia unificação de certidões negativas


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiaram o início da vigência da Portaria Conjunta nº 1.751, editada neste ano. Com isso, ficou para o dia 3 de novembro o início da emissão pelos dois órgãos da Certidão Negativa de Débitos (CND) unificada, abrangendo contribuições previdenciárias e outros tributos. O documento começaria a ser expedido ontem.

A nova data de começo de vigência foi definida por nova portaria conjunta, a nº 1.821, publicada no “Diário Oficial da União” de ontem. A Receita Federal e a PGFN ajustaram a sua norma a uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, também publicada ontem.

Atualmente, as empresas precisam de dois documentos, uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN e outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . E seus prazos de validade são diferentes.

A partir de 3 de novembro, passarão a ser abrangidas pela CND, que terá validade de 180 dias, as contribuições sociais descritas na Lei nº 8.212, de 1991: dos empregadores domésticos; de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; e as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição.

Fonte: Valor Econômico
Oculto_21_2014&utm_medium=email&utm_term=0_60b5d32f44-bb32e0405d-186141269" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.noticiasfiscais.com.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 outubro 2014 | 10:41

EFD-ICMS/IPI – exigência do bloco K é adiada para 2016

www.contadores.cnt.br

sigaofisco.blogspot.com.br

Fernando Alves Martins

Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduação em Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Cursando MBA Contabilidade, Compliance & Direito Tributário pela BSSP Centro Educacional. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Presidente da ACECA (Associação dos Contabilistas e Empresas Contábeis de Arapongas). Coordenador do Grupo de Estudos do SESCAP-PR (Regional Arapongas). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupa 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015. Estando entre os 04 (Quatro) inscritos e aprovados para ocupar 01 (uma) cadeira vaga na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2017.

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Saulo Heusi
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há 9 anos Terça-Feira | 28 outubro 2014 | 10:41

Resolução CGSN 116/2014 dispõe sobre o Parcelamento do Simples Nacional

A integra:

RESOLUÇÃO Nº 116, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
DOU DE 28/10/2014

Altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 130-C da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130-C. Fica a RFB autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 21, § 15)

I – solicitado até 31 de outubro de 2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

II – solicitado entre 1º de novembro de 2014 e 31 de dezembro de 2015:
a) fazer a consolidação na data do pedido;
b) disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
c) não aplicar o disposto no § 1º do art. 53;
d) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO Presidente do Comitê

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Saulo Heusi
Usuário VIP

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há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 07:50

Senado aprova a MP 651 que trata da prorrogação do REFIS
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2014, decorrente da Medida Provisória (MP) 651/2014. A MP trata da desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia e da abertura de uma nova etapa do Refis da Crise – programa em que empresas e pessoas físicas podem parcelar seus débitos tributários. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 14 e tinha validade até o dia 6 de novembro.

A partir do momento em que for publicada a lei resultante da medida provisória, os contribuintes terão mais 15 dias para se beneficiar das condições previstas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), como o parcelamento em 180 meses. Com o objetivo de estimular a adesão ao Refis, a MP afasta a fixação de honorários advocatícios e de verbas de sucumbência nas ações judiciais que forem extintas em decorrência da adesão do devedor ao parcelamento.

Fonte: Agência Senado

Saulo Heusi
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há 9 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 14:58

Normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A IN RFB 1500/2014 estabelece normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

Ficam revogadas a Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.141, de 31 de março de 2011, a Instrução Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011, e a Instrução Normativa RFB nº 1.433, de 30 de dezembro de 2013.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Nove Anexos fazem parte desta normativa, são eles:

Anexo I - Rendimentos Previdenciários Isentos - Contribuinte Maior 65 Anos
Anexo II - Tabelas de Incidência Mensal
Anexo III - Participação nos Lucros ou Resultados das Empresas
Anexo IV - Composição da Tabela Acumulada
Anexo V - Declaração
Anexo VI - Dedução por Dependente
Anexo VII - Tabelas Progressivas Anuais
Anexo VIII - Limites Anuais Individuais de Despesas com Instrução
Anexo IX - Limites Anuais Referentes ao Desconto Simplificado


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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:31

Sei que não podemos postar e/ou fazer propagandas de demais Sites/Blogs, mas esta informação é muito importante:

DIRF 2015 - você viu a redução do limite do lucro das MEs e EPPs?
www.zenaide.com.br

Fernando Alves Martins

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Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:06

Ano III - 1034, Brasília, 03 de novembro de 2014


GFIP – FENACON promove criação de Petição Pública
________________________________________


Com o objetivo de sensibilizar os poderes Executivo e Legislativo, a FENACON criou Petição Pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei Nº 7.512, de 07 de maio de 2014, de autoria do Deputado Laércio Oliveira (SD/SE). O PL extingue as multas relativas ao atraso no envio de informações complementares através das GIFPs - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP.

Por ser um projeto que beneficia todas as organizações contábeis pedimos a adesão em massa da categoria, para que consigamos alcançar mais essa vitória. Para contribuir com este ideal basta clicar aqui e assinar o abaixo assinado.
http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR76262

Fernando Alves Martins

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:06

§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)

"Art. 3º .....................................................................................

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

........................................................................................" (NR)

"Art. 5º .....................................................................................

§ 5º Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de que trata o § 1º será até o último dia útil do mês de junho de 2015." (NR)



IN RFB nº 1.510/2014

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Fernando Alves Martins

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Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 11:44

Pessoal,
Publicada finalmente, a lei que regulamenta a MP 651, vejam os detalhes no link:
http://goo.gl/Tfsksi
www.spedbrasil.net
pesquisa.in.gov.br

Fernando Alves Martins

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Felipe M

Felipe M

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 08:34

Reaberto o Prazo do REFIS por 15 Dias
A Lei 13.043/2014, em seu artigo 34 (decorrente da conversão da Medida Provisória nº 651/2014), entre outras providências, reabriu, para até 29.11.2014 (15 dias contados após a sua publicação ocorrida hoje – 14.11.2014), o prazo para que o contribuinte faça a opção pelo parcelamento excepcional dos débitos tributários federais vencidos até 31.12.2013, com redução de multas e juros e com o pagamento de antecipação de parte da dívida.

Felipe Moura

“O trabalho da contabilidade é manter o capitalismo honesto.”(Hans Hoogervorst )
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:26

Tabela do IRF para 2015

A Tabela do IRF para 2015 havia sido fixada pela MP 644/2014. Porém, referida Medida Provisória foi tornada sem efeito, conforme Ato Congresso Nacional 35/2014.

Portanto, até alteração subsequente, é válido, para pagamentos a partir de 01.01.2015 a tabela do IRF “antiga” (atual vigente – Medida Provisória 528/2011convertida na Lei 12.469/2011), que é a seguinte:

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até R$ 1.787,77 - -
De R$ 1.787,78 até R$ 2.679,29 - 7,5% R$ 134,08
De R$ 2.679,30 até R$ 3.572,43 - 15% R$ 335,03
De R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81 - 22,5% R$ 602,96
Acima de R$ 4.463,81 - 27,5% R$ 826,15


Fonte: Blog Guia Trabalhista

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:36

Caros,
Bom dia.

A título de informação, foi publicada no Diário Oficial da União, na presente data (26/11/2014), a IN RFB N. 1.515/2014, que dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e dá outras providências.


IN RFB nº 1.515/2014

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:50

CGSN regulamenta alterações promovidas pela LC 147/2014 e autoriza novas ocupações para o MEI - 03/12/2014

Em reunião realizada em 02/12/2014, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN n. 117, que regulamenta alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, dentre as quais destacamos:

a) Novas atividades que poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015, já divulgadas anteriormente, a exemplo das atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e de imóveis e atividades de natureza intelectual. Destaca-se que a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com o art. 15 da Lei nº 8.906/1994;

b) Limite extra para exportação de serviços. A partir de 2015 haverá dois limites para enquadramento no Simples Nacional. O primeiro, de R$ 3,6 milhões, para vendas no mercado interno. O segundo, no mesmo valor, para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior;

c) A definição das receitas a serem classificadas como exportação de serviços;

d) Regras sobre a correta segregação das receitas obtidas pelas empresas optantes em cada um dos Anexos da LC 123/2006, evidenciando as particularidades existentes em alguns segmentos, a exemplo de escritórios de serviços contábeis, farmácias de manipulação, agências de viagem e turismo e o setor imobiliário;

e) A delimitação das situações em que o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros poderá optar pelo Simples Nacional;

f) Normas relativas ao cálculo dos valores devidos na hipótese de ocorrência de substituição tributária, monofásica ou concentrada, retenção na fonte, exportações e outras situações que afetam a base de cálculo ou a incidência dos tributos no Simples Nacional;

g) Dispositivos relativos à incidência do ISS, no Simples Nacional, pelas novas atividades de serviços que poderão optar a partir de 2015, as quais deverão pagar o imposto com base da receita bruta auferida;

h) A atualização da lista de atividades que não podem optar pelo Simples Nacional em 2015 (Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 94/2011).

Adicionalmente, o CGSN autorizou novas ocupações para o Microempreendedor Individual a partir de 2015, quais sejam:

Cuidador(a) de Animais (PET Sitter); Diarista; Guarda-Costas; Instalador(a) e Reparador de Cofres, Trancas e Travas de Segurança; Piscineiro(a); Segurança Independente; Transportador(a) Intermunicipal de Passageiros sob Frete em Região Metropolitana; Transportador(a) Intermunicipal e Interestadual de Travessia por Navegação Fluvial e Vigilante Independente.

Algumas ocupações já autorizadas tiveram sua descrição ou código alterados em virtude das mudanças promovidas nos códigos CNAE pela CONCLA:

Adestrador(a) de Animais; Banhista de Animais Domésticos; Barbeiro; Cabeleireiro(a), Editor(a) de Jornais Diários; Editor(a) de Jornais não Diários; Esteticista de Animais Domésticos; Manicure/Pedicure e Tosador(a) de Animais Domésticos.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

www8.receita.fazenda.gov.br

Att.

Marcos Braga
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 07:31

Instrução Normativa nº 1.522, de 5 de dezembro de 2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que aprova modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Com essa mudança, as empresas terão que incluir o dado sobre qual foi o imposto de renda retido na fonte sobre o décimo terceiro salário.

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***CCB
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