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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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"Informativo Forum Contábeis"

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 14:55

IN RFB 1109/2010

Revoga o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.049, de 30 de junho de 2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009.

Vale dizer que face da revogação do Artigo 4º da IN RFB 1.049/2010, pela norma em referência, o contribuinte que aderiu ao parcelamento de débitos administrados Receita Federal e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30/11/2008, de que tratam os artigos 1º a 13 da Lei 11.941/2009, e que incluiu nesse parcelamento aqueles correspondentes a períodos de apuração objeto de procedimento de fiscalização por parte da RFB, iniciado até 30/07/2010 e não concluído até o momento da consolidação, não está mais obrigado a prestar informações relativas às modalidades de parcelamento nas quais pretende incluir os respectivos débitos.

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Saulo Heusi
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há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 13:27

DMed - Prazo para entrega da primeira Declaração

A primeira Dmed deverá ser apresentada até às 23h59min, horário de Brasília, do dia 31 março de 2011, contendo informações relativas aos valores recebidos de janeiro a dezembro de 2010. As declarações apresentadas com atraso estão sujeitas a multa.

Fonte: Menu Ajuda do Programa

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Saulo Heusi
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há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 21:56


Comunicado

De acordo com informações do Comitê Gestor do Simples Nacional, a Fenacon alerta os contribuintes que o programa da Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN -SIMEI, relativa ao ano-calendário 2010, situação normal, ainda não está disponível.

É importante destacar também que não deve ser feita a DASN-SIMEI de situação especial (utilizada, por exemplo, quando há baixa da empresa) se esta não houver ocorrido. O carnê relativo ao ano de 2011 também não deve ser impresso, pois os valores vigentes para este ano ainda estão sendo cadastrados.

A disponibilização dos dois aplicativos - DASN-SIMEI 2011 e PGMEI 2011 está prevista para a próxima quarta-feira, 05 de janeiro.


Fonte: Fenacon Notícias

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 17 janeiro 2011 | 10:27

Nova Versão do Programa Gerador da DCTF
Está prevista para o próximo dia 17 de janeiro, a divulgação de nova versão do Programa Gerador da DCTF (PGD DCTF Mensal), com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:
- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;
- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e
- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFBDCTF Mensal <VERSÃO>Declarações Gravadas".

Fonte: Receita Federal

Saulo Heusi
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há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 13:14


IN RFB 1120/2011

Dispõe sobre outorga de poderes para fins de utilização, mediante certificado digital, dos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3° A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2° deverá ser impressa e assinada perante servidor da RFB:

I - pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , no caso de Pessoa Jurídica;

II - pelo próprio contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou

III - por procurador constituído por procuração pública específica com poderes próprios para a realização da outorga de que trata o art. 1°


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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 13:28

Contadores derrubam exigência da Receita


Os contabilistas do Estado de São Paulo também estão dispensados, por liminar, de apresentar procuração pública na representação de seus clientes em processos administrativos na Receita Federal. A decisão foi obtida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e vale para todos os profissionais que trabalham em empresas associadas à entidade.

A obrigação foi imposta pela Medida Provisória (MP) nº 507, em vigor desde outubro de 2010. Antes da norma, bastava uma procuração particular, com um simples reconhecimento de assinatura, para que os profissionais pudessem atuar perante a Receita. A exigência trouxe enormes transtornos para advogados e contabilistas que deixaram de ter acesso aos processos sem a documentação. Os advogados também conseguiram suspender a exigência, por liminar, por meio de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na liminar dada ao Sescon pela 2 ª Vara Cível de São Paulo, o juiz entendeu que a obrigação, prevista na MP 507, "se constitui em afronta direta ao princípio constitucional do livre exercício da profissão".

De acordo com José Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, a exigência dificulta e encarece o trabalho dos contabilistas. A cada atividade - contratação, demissão ou alteração societária -, o cliente é obrigado a fornecer uma nova procuração. Segundo ele, cerca de 95% das empresas de médio e pequeno porte têm um contador apenas para representá-las nesses processos e esse dispositivo criou uma burocracia a mais, que estava inviabilizando o acesso corriqueiro aos dados da Receita. "Recebemos muitas reclamações de profissionais indignados", diz. (AA)

Fonte: Oculto11" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Fenacon

Saulo Heusi
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Saulo Heusi

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há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 06:32

IN RFB 1126/2011

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010 - IRPF 2011.

Saulo Heusi
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há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 06:39

IN RFB 1127/2010

Dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente;

A partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:

I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

II - rendimentos do trabalho.

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Anderson Quirino

Anderson Quirino

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 14:26

Por meio da Instrução Normativa nº 1.130 de 2011, foi alterada a Instrução Normativa nº 1.110 de 2010, que dispões sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF. Dentre as alterações destacamos: a) obrigatoriedade de entrega nos casos de ausência de débitos a declarar; b) cobrança administrativa e, em caso de não pagamento a inscrição em dívida dos débitos não pagos ou cuja quitação não foi comprovada.

FONTE: https://www.fiscosoft.com.br

* Pessoal eu utilizava bastante essa opção de que quando não tem débitos a declarar não precisa transmitir. Agora mudou. Fiquem atentos.

Anderson

Fabricio Lopes dos Santos

Fabricio Lopes dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 13:22

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 591/10 aumenta o teto da receita bruta para entrada no Simples Nacional para micro e pequenas empresas. No primeiro caso, o valor sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e, no segundo, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto altera a Lei Complementar 123/06, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa legislação criou o Simples Nacional - sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios.

Fonte:www.agenciasebrae.com.br

"Só é útil o conhecimento que nos faz melhores". (Sócrates)

Saulo Heusi
Usuário VIP

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há 13 anos Segunda-Feira | 28 fevereiro 2011 | 11:43


DASN SIMEI - Prorrogação

O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda - feira (28/02/2011).

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