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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

Heloisa

Heloisa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 06:32

Bom dia.

Entrei na caixa de entrada do Conectividade Social , só recebi essa mensagem também.
Não recebi nenhuma guia e continuo sem conseguir entrar no site.

Isso cansa, não é mesmos?!

PORTAL CONTÁBIL, atuando desde 1980 no Rio de Janeiro/RJ, vem prestando assessoria nas áreas contábil, fiscal, pessoal e tributária.
site: https://www.portal-contabil.com
nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 06:52

BOM DIA!
Nada de receber a guia na caixa de entrada, e tentar gerar no sefip a guia para pagamento total  da competência 03/2020 saiu a data de vencimento para dia 07/04/2020. Alguém conseguiu gerar com o vencimento 07/07/2020?

NATALIA GAMA

Natalia Gama

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:12

Bom dia . 

Em relação a essa mensagem postada na caixa de entrada do conectividade , como fica se eu tenho 2 funcionários que a demissão será amanhã ( o ultimo dia do aviso trabalhado) ? 
Pelo site criado pela caixa , deveria ser feita uma guia a parte para ocorrer o abatimento nas parcelas , mas como vou gerar uma guia , para pagar em 07/07 sem abater os valores deles na SEFIP? Paralelo tenho que gerar até dia 08/07 a GRRF com os saldos corretos , que não foram pagos nos meses suspensos. 

Como faço  pelo amor de Deus ..

ARMANDO LUIZ DE SOUZA VIEIRA

Armando Luiz de Souza Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:45

Bom dia pessoal! Só tem isso na minha caixa postal, mas nada de guia.
[table]NSU:  2021037Enviado em:  05/07/2020Titulo:    RECOLHIMENTO PARCELA 1/6 ARCELAMENTO MP 927/2020[/table][table]Senhor Empregador 1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020, referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data de vencimento.2.2       Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:a)    Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia;b)    Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.c)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA, referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma seguinte:a)    Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;b)    Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as competências suspensas;c)    Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;d)    Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.f)     Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia 07/07/2020.g)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.2.4       As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf3          A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela 1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.  CAIXA ECONÕMICA FEDERAL [/table]

Reginaldo J SIlva

Reginaldo J Silva

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:46

[table]NSU:  2021037 Enviado em:  05/07/2020 Titulo:    RECOLHIMENTO PARCELA 1/6 ARCELAMENTO MP 927/2020

Senhor Empregador
 1          Relativamente ao recolhimento da parcela 1/6, com vencimento em 07/07/2020,
referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da
suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de
2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso
dessa prerrogativa tem à sua disposição 4 alternativas para gerar as guias
hábeis para o referido pagamento, a saber:
2          Em 29/06/2020 foi disponibilizada, no site www.conectividadesocial.caixa.gov.br, funcionalidade que permite ajustes, caso necessários, das informações declaradas pelas empresas
por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento no prazo de 07/07/2020. Em
razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, o site pode apresentar
instabilidade em alguns horários, razão pela qual a CAIXA está trabalhando
continuamente para otimizar seu desempenho e permitir o amplo acesso e uso das
ferramentas disponíveis. Caso o empregador encontre dificuldade de acesso ou
finalização da operação, podem ser utilizadas as alternativas abaixo.
2.1       A fim de se agilizar a geração das guias de arrecadação da parcela 1/6 e garantir o acesso a elas o mais breve
possível, a CAIXA gerou esses documentos automaticamente para as empresas e os
está encaminhando às caixas postais dos empregadores no Conectividade Social, no
site http://conectividade.caixa.gov.br/. Também devido ao grande volume de processamento, o recebimento dessas guias pode ocorrer até o dia 06/07, para pagamento na data
de vencimento.
2.2       Alternativamente, o empregador com mais de 400 empregados que não localize a guia postada na caixa postal do
Conectividade Social http://conectividade.caixa.gov.br/, poderá proceder da seguinte forma:
a)    Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o
parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia;
b)    Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento
de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua emissão. A guia
poderá ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
c)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em
curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas
vincendas futuras.
2.3       O empregador também poderá gerar a guia de arrecadação da parcela 1/6, por meio do SEFIP, alternativa em
que deverão ser recuperados os arquivos declaratórios enviados à CAIXA,
referente às competências março, abril e maio/2020, e proceder da forma
seguinte:
a)    Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme arquivos
de Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
b)    Abater, dos valores declarados, as antecipações de recolhimentos porventura realizadas para as
competências suspensas;
c)    Apurar o valor total devido de depósito para as competências suspensas;
d)    Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
e)    Gerar pelo SEFIP a guia do valor apurado no item anterior, observando a orientação para
recolhimento parcial, conforme Manual do Usuário do SEFIP 8.4, item 7.1.
f)     Para gerar a guia de recolhimento da parcela 1/6 basta gerar arquivo SEFIP com as informações
devidas, alocando os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela
na modalidade branco e, os demais trabalhadores anteriormente declarados, na
modalidade 9 (confirmação de informação anterior) devendo ser priorizado o
pagamento da competência suspensa mais antiga para recolhimento até o dia
07/07/2020.
g)    A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que
eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas
futuras.
2.4       As orientações contidas neste comunicado estão disponíveis na pergunta 15 do item Dúvidas Frequentes da
CARTILHA OPERACIONAL MP 927/20 no endereço: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/CARTILHA_OPERACIONAL_MP927.pdf
3          A CAIXA informa ainda que continua envidando todos os esforços para maximizar o desempenho do site www.conectividadesocial.caixa.gov.br e, paralelamente, oferece opções para que o empregador obtenha as guias de recolhimento da parcela
1/6 do parcelamento MP 927/2020 com vencimento em 07/07/2020.
 
 CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
[/table]

rui mario tobisawa

Rui Mario Tobisawa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 07:55

Bom dia

Também não estou entendendo nada desta gambiarra da CEF.

Será que é para somar todas as competências suspensas, dividir por 6 e enviar o valor correspondente pela SEFIP? Só não entendendo como vou identificar estes valores. Será que tem que selecionar os empregados até chegar o valor de 1/6? Não encontrei nada no item 7.1 do manual da SEFIP(nem do de 2008 e muito menos no de 2020 ou eu estou vendo no manual errado).
E será que não irá gerar multa colocando a competência 03/20?.
Não recebi guia nenhuma e na tal regularidade meu cliente não consta nada.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:20

Bom dia
Vou explicar o que eu entendi, não sei se seria a forma correta.
Caso não aconteça essas três coisas abaixo, a CEF deu uma forma paliativa, que seria gerar uma SEFIP:
- gerar pelo programa parcelamento ou
- receber a guia pela cx postal ou
-adiamento do parcelamento.

Geraria uma SEFIP para a competência mais antiga em aberta(03,04 ou 05) " em atraso" com data para 07/07/2020(dessa forma, não vem juros e multa)
Com noção do valor que seria a primeira parcela, alocariamos os funcionários que dariam (+-)esse valor na modalidade branca e o restante na modalidade 9.

A diferença, a maior ou menor, seria reajustada nas parcelas seguintes.

Lucas

Lucas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:23

Pessoal, desde quinta não consigo sequer acessar os dados.
Quanto acesso o caminho Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20 a tela fica branca e não aparece mais nada.

Já tentei pelo Chrome, Firefox, Internet Explorer, Edge.
Já usei Windowws XP, Windows 7, WIndows 10.

Em nenhum foi diferente, fica aparecendo apenas o ícone do empregado no lado esquerdo e tudo branco no lado esquerdo.
Quem conseguiu , por favor me ajude: qual navegador, qual Windows foi usado?

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:31

Bom Dia,
Aqui também é a mesma coisa que o amigo Lucas mencionou acima:
"Quanto acesso o caminho Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Parcelamento MP 927/20 a tela fica branca e não aparece mais nada."
Já tentei com os navegadores Chrome, Explorer, mozila, Ópera
e nada.
No Conectividade ICP só chegou a mensagem institucional com as alternativas, conclusão, mais uma vez a CEF, o governo, sei lá de quem é a culpa, mas recaiu não nas empresas, mas nas contabilidades, no setor pessoal, nos 45 do segundo tempo.
Qual tiver algo, gentileza poste aqui!!!!!

FERNANDA ALVES DA SILVA NUNES

Fernanda Alves da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:32

Acho q a melhor opção é essa fazendo pela SEFIP, vai dar mais trabalho agora e depois, mas é a melhor forma.
Se ele não apropriarem o valor automaticamente, depois fazer manualmente vai dar um trabalhão. Eu só consegui chegar na tela com o valor total , que não estava batendo, porque os recolhimentos que fiz do pessoal que foi demitido eles não abateram. Provavelmente fazendo pela SEFIP vou ter o mesmo problema, mas é o jeito para recolher dentro do prazo.

LUIS FERNANDO PALMA

Luis Fernando Palma

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:42

Na NSU 2021037 da Caixa, item 2.3, "e" e "f '' orientam para um meio alternativo do recolhimento da parcela do FGTS.
Achei muito vago, ela coloca referência ao item 7.1 do Manual da SEFIP mas esse item trata apenas da modalidade de recolhimento (branco, 1 ou 9).

Ficam algumas dúvidas que não consegui esclarecer pelas orientações:

1) O código de recolhimento que devemos usar é 115 ou algum outro, 307 talvez.
2) Não é possível manipular os valores da GRF, como gerar com o valor de 1/6. Ou geramos integral e alteramos o valor na hora de pagar?
3) Diz a NSU para "alocar os trabalhadores selecionados para recolhimento nesta parcela na modalidade branco". Sorteio, escolho uma turma cuja soma do FGTS mais se aproxima do valor de 1/6 e pago? Estranho e preocupante isso, não?

Sinceramente, é muita irresponsabilidade manter esse prazo e dar uma alternativa com explicações sucintas como essa.
Espero que durante o dia tenhamos novidades.

___________________________
Luís Fernando Palma
Supervisor de RH
TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:47

Pois pessoal, eu acho um absurdo a gente ter que fazer pelo SEFIP, está escrito que quem optar por esta alternativa terá dor de cabeça depois para individualizar... Gente a Caixa teve meses para se preparar, para analisar a melhor forma de liberar isso, ela já tem os valores declarados, era só dividir por 6 e enviar a guia pra gente com os vencimentos, é difícil????

Eu tenho 5 empresas, mas conheço contabilidades que tem mais de 100, a CEF não tem respeito pelos profissionais da área trabalhista,,, infelizmente...

Anderson Martins

Anderson Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:54

Alison L. Araujo como você conseguiu acessar? Qual navegador vc usou?
To desde semana passada nessa luta e o maximo q consegui foi ver o valor total (que está um pouco menor q o declarado)...
Esse informativo na caixa postal da conectividade não tem nada esclarecedor.

TARCIANI CORSINI MERLO

Tarciani Corsini Merlo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:57

Anderson e Alison,
não consegui nem ver os valores, ao clicar na opção parcelamento, não abre nada, nenhuma tela, nenhum valor...
fizeram algum parâmetro nas opções de internet???
qual navegador estão usando????

CARMEN CRISTINA GOMES DE MORAIS

Carmen Cristina Gomes de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:12

Bom dia Nanda

Nada de receber a guia na caixa de entrada, e tentar gerar no sefip a guia para pagamento total  da competência 03/2020 saiu a data de vencimento para dia 07/04/2020. Alguém conseguiu gerar com o vencimento 07/07/2020?
É só vc gerar e colocar a opção como fgts em atraso e colocar a data de pagamento 07/07/2020, ele gera sem juros 

NATALIA GAMA

Natalia Gama

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:19

Gente do céu , que confusão é essa ? Só pela misericórdia mesmo . O que devemos fazer ? 

Devemos gerar uma nova guia como referência, a competência Março e colocar nela o valor que seria a soma de todos os meses que foram prorrogados e dividir por 6 ? Porque não faz sentido gerar a guia com o valor integral do mês de Março né , uma vez que fizemos isso justamento porque nossos clientes se encontravam em uma situação financeira não muita boa. Acredito que o correto seria somarmos os meses , dividir por 6 e gerar a guia nesse valor ( seria o que esse programa faria ) . É isso gente .. eu to muito desesperada, tenho 2 demissões que tenho que pagar dia 08 e a GRRF também dia 08 .. mais como , se no saldo deles não consta os valores que foram prorrogados ( no meu caso a competência de Março e Abril ) 

rui mario tobisawa

Rui Mario Tobisawa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 09:20

Já tentei com chrome, firefox, ópera, vivaldi, brave,ie, até baixei um navegador que ainda usava java e mesmo assim chego no mesmo lugar que o colega Lucas.

Tentei no fim de semana em casa que é W8.1 e só consegui página inválida.

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