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Adiamento e Parcelamento FGTS MP 927/2020

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:19

Então Marcelo, no meu sistema eu não tenho que lançar nada diferente. Essa competência eu lanço apenas no aplicativo GRRF da caixa, no complemento de saldo não recolhido. Porém apos eu atualizar a tabela a competência 03/2020 esta puxando juros.
Você sabe se pras empresas que aderiram ao parcelamento do FGTS tabela a atualizar a GRRF é diferente?

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 13:31

gnt! as empresas que optaram pelo parcelamento do fgts, e no decorrer dissso apareçam rescisoes é so informar o valor do mes junto com o saldo na grrf. ex: se ao consultar o saldo de determinado colaborador ela tenha registrado r$1.000,00, e vc observar que estra faltando o saldo de determinado mes devido ao parcelamneto q foi feito, é so consultar o valor desse fgts na sefip e lancar junto com o saldo ja identificado. lancando assim o somatorio na grrf. eu pelo menos estou fazendo assim, melhor do que estar refazendo o envio de arquivos de sefip de meses ja encerrados

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:10

nao sei te informar, mas entrei em contato com alguns colegas inclusive q trabalham na cef. e tdos foram unanimes em me dizer que a cx consegue identificar que o saldo do fgts informado na grrf foi pago a maior, portanto , caso apareça uma cobrança la na frente por parte da cx, é possivel comprovaçao atraves da guia da grrf e tbm da multa de 40%. ou seja ha sim uma explicaçao e uma justificativa q realmente foi pago.

marcelo, oq eu acho mais complicado sao essas sobreposiçoes de arquivos da sefip. : ex ja foi enviado la atras a sefip de março com os funcionarios na modalidade de parcelamento , dai agora em maio vc voltar a enviar uma sefip referente a uma competencia ja encerrada pra informar um valor de fgts de somente um funcionario e gerar a guia somente pra um, sendo que tem a possibilidade de informar na grrf o valor desse fgts em atraso. eu acho bem mais simples e pratico de fazer. 

kelly

Kelly

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Sábado | 16 maio 2020 | 10:49

Bom dia a todos .... 

Sinceramente .....  em outros tempos em caso de rescisão colocaria modalidade 0 para os demitidos e 9 para os demais colaboradores ( no caso da empresa que aderiu ao parcelamento). Mas, levanto uma questão .

Fico com receio de reenviar os demais na modalidade 9 e depois C.E.F alegar que a empresa não aderiu a MP uma vez que uma Sefip substitui a outra  .... E segundo também tenho receio de reenviar a modalidade 1 para os demais e  a  C.E.F  não liberar o parcelamento porque a nova confissão saíra com outra data e não mais até o dia 07 do mês. 
 

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 13:23

Boa tarde a todos!

Então pessoal eu andei pesquisando e vi uma publicação da caixa nos e-mail do conectividade social informando o seguinte:

"Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços
ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês
atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, são geradas,
sem a incidência de juros e multas.
Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, 
quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do
programa GRRF, devendo ser utilizada,obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do
Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais
parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente,
por meio do programa GRRF."
Então devido esse comunicado, agora estou usando o próprio site do conetividade social onde se tira o extrato do trabalhador e comunicar a movimentação, para gerar a Multa rescisória. Pois lá tem o local de colocar o somatório dos FGTS não recolhidos e não gera juros.

Giovani

Giovani

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 09:28

alguem sabe sobre ADIAMENTO? não querendo parcelamento e sim só pagar a guia de março em Julho por exemplo, a de abril em agosto e a de maio em setembro, será que teria como?

Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 10:58

alguem sabe sobre ADIAMENTO? não querendo parcelamento e sim só pagar a guia de março em Julho por exemplo, a de abril em agosto e a de maio em setembro, será que teria como?
Pelo que eu entendi da MP, e casos que aconteceram comigo, as guias entre Março e Maio que não foram pagas nas datas devidas, estava conseguindo reemitir por enquanto sem juros. Porém, como o prazo para envio das informações para adesão termina no dia 20/06, creio que a partir dai vai começar a computar juros desde a data de vencimento original.
Creio que a forma que está querendo fazer não seja possível sem gerar juros

Grato.
Paulo Fornazier.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 15:51

Pessoal, 
Referente ao parcelamento que começa agora em junho com vencimento também no dia 07/07/2020, só conseguimos fazer com o certificado do cliente, ou com procuração também consegue. 

Thalisson Rocha
Paulo Fornazier

Paulo Fornazier

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 16:37

Thalisson Silva da Rocha
Creio que ambas opções sejam possíveis, porém, creio que tenha que renovar a procuração e colocar este serviço de solicitação de parcelamento na outorga.
Tenho um cliente que já tenho uma procuração formalizada, porém via conectividade, não me mostrou a opção de "solicitar parcelamento".

Grato.
Paulo Fornazier.
Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:20

No caso de ocorrer rescisão , devemos entregar o demitido na modalidade 0 e os demais correto é na 1 ou 9?

Para gerar as guias de parcelamento do FGTS com inicio pagamento em 07/07 , como devo proceder?

Mariane

Mariane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:31

Bom Dia!

Sobre a emissão da guia do FGTS Parcelamento. É direto na Conectividade certo?

Entrei por procuração e não aparece a opção do "parcelamento via CNS"
Já por meio do certificado direto da empresa aparece essa opção, porém diz que não há guias.

Acredito que ainda não esteja liberado.

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 11:37

Tb pesquisei e acho que não liberaram ainda a forma e onde fazer.

Elaine, rescisão código 0; e demais código 9. (isso apos vc ter gerado dentro do prazo no código 1)

Elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 13:41

Boa tarde Marcelo

Já entreguei a competência 03 e 04 com o demitido na modalidade 0 e os demais na 1 e já foi até recolhido, neste caso devemos fazer nova entrega com todos funcionários na modalidade 9 e inclusive o demitido?
No caso de deixar na 1 não vai dar certo o parcelamento?

Obrigada! 

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 14:19

Elaine,
Ate o dia 07 de cada mes, vc optando por fazer o parcelamento; a Sefip de Março/Abril/Maio deveria ser entregue com o Cod 1.
Caso no decorrer dos dias, vc faça alguma dispensa; vc refaz a Sefip colocando o cod 0 para o(s) funcionário(s) que foi demitido e os demais no Cod 09.
Segue texto emitido pelo meu suporte:
"Obrigatoriamente se a empresa for efetuar parcelamento de FGTS.
A SEFIP Mensal deve ter sido transmitida na modalidade 1 - Declaratória para confissão da dívida DENTRO DO PRAZO de até o dia 07 do mês seguinte de todos os trabalhados da competência."

"No decorrer das próximas competências, quando houverem novas rescisões, o FGTS destes trabalhador deve ser recolhido, incluindo dos meses anteriores, que está em aberto. Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde: 
Campo Tipo de Recolhimento: FGTS em atraso e INSS no prazo.Modalidade Branco - para os novos trabalhadores que será recolhido o FGTS e/ou as novas rescisões;Modalidade 9 -  para os demais funcionários já declarados na SEFIP e com FGTS Recolhido."

Espero ter ajudado! :)

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 09:27

Eu entreguei as sefips em modalidade 1 (março, abril e maio). Preciso reenviar?
Os funcionários demitidos, eu somei o valor e paguei na GRRF, porém não fiz nenhuma outra informação de sefip (ficaram informados na modalidade 1). Como eu faço nesse caso?

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:27

Débora, eu não fiz dessa forma que vc fez; por medo de ao juntar os valores em uma GRRF; a Caixa não conseguir entender que parte dele é ref ao meses de Março, Abril e Maio. Seria interessante depois vc tirar um Extrato Analítico para ver se foi baixado estes meses pendentes.
Fiz de uma outra forma, que foi enviando nova Sefip e mudando os códigos; mas tb com receio de não estar fazendo do jeito certo.
Infelizmente, tudo é divulgado de ultima hora, sem muita instrução.

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