x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.777

acessos 327.748

MP 936 - Empregador Web Congestionado ?

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 18:01

Acredito que essa semana devam prorrogar esses prazos, não é possivel. No escritório que trabalho muitas empresas já estão preocupados, não podem abrir e não tem verba p deixar o funcionario em casa recebendo os 30%(caso faça a redução), se isso ocorrer, o Governo só fez  prorrogar as demissões que estão por vir.

ANDRE MORENO REIS

Andre Moreno Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 21:51

até o momento, a grande maioria dos funcionários de meus clientes conseguiram receber, porem tenho alguns que estão sempre prorrogando pra frente. Mas vamos ver se um dia sai.
Meu maior problema nesse momento, que tenho em comum em todas as empresas, é que o pagamento é sempre salário mínimo, independente do salário do funcionário (SEFIP e Esocial ok). Informaram que poderíamos entrar com processo administrativo. Alguém sabe quando e como? 

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 07:29

Bom dia,

Tenho um caso, onde a primeira suspensão de 30 dias, a data de nascimento da funcionária estava errada, saiu a atualização dia 22/05, eu importei do meu programa a prorrogação com a data de nascimento certa.
 No dia 25 apareceu uma mensagem de que houve acerto automático da divergência, no dia 28/05 retornou a mensagem de divergência cadastral , como foi dito que no dia 29 teríamos a chance de fazer os acertos, esperei, no dia 29 nada, abria o site toda hora, no dia 01/06 finalmente apareceu a opção de alterar dados, mas no dela estava como cessado, não me permitindo alterar a data, e a funcionária não recebeu o 1 mês, e agora?
Mais alguém com um caso parecido?

Adson Pereira

Adson Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 09:51

Bom dia!
Estou com uma funcionária doméstica que assinamos o acordo individual de suspensão em 09/04/2020 e enviei as informações para o ministério da economia, MP 936/2020.
O BEm está processado, mas existe notificação “Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.”
1 - O que faço neste caso?
2 - O BEm não será pago a ela, mas o acordo continua valendo?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 10:03

Natalia de Oliveira Agostinho

Será que se eu fizer isso, resolve, pois como esta cessado, eu não consigo nem cancelar, acho que vou substituir a prorrogação e colocar a data de incio que foi 03/04.

Valeria S.

Valeria S.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 12:43

Boa tarde. 
Alguém ja fez uma prorrogação do benéficio ??
Podia me ajudar.
Queria saber se tenho que lançar no sistema novamente.  
Tirar outros folhas do acordo, enviar pro sindicato e depois cadastrar?

Desde ja . Obrigada 

Ana Duarte

Ana Duarte

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:59

Valeria, necessario informar ao empregado a prorrogação e enviar ao sindicato por email esta prorrogação. E depois prorrogar no empregador web  ( lembrar do prazo de 2 dias ANTES informar ao fucionario desta prorrogação e oprazo de envio de 10 dias ao Sindicato e ao empegado web). E tem a informação ao e-social também, via sistema da folha

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 15:59

Pessoal, boa tarde!

Fiz a redução de uns funcionário normal e foi processado, porém não apareceu últimos salários E-social/SEFIP, enviei SEFIP normal dos últimos meses e E-social também,  ou seja, o beneficio foi calculado com base em R$ 1.045,00. Aconteceu com mais alguém e será se tem resolvermos isso?

Carvalho
ANDRE MORENO REIS

Andre Moreno Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 19:24

Ana Duarte e Carvalho, estamos no mesmo barco. Meu cliente me pressionando, dizendo q a culpa é minha, que eu devo ter feito algo errado. Já revirei tudo, não tenho ideia se poso ter feito algo errado, mas se assim fosse, o sistema tinha que acusar, e ter uma explicação de como se resolver, não deixar a gente como culpado. Noites sem dormir, +trabalho - dinheiro.

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:06

Bom dia Alison

Aqui tambem está dando ERRO INESPERADO desde cedo.
Acho que é erro do sistema mesmo.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 11:16

Sybraga, consegui acessar pelo navegador "Opera".

Esses sistemas do governo, meu Deus... Daqui a pouco a gente vai ter que fazer cursos avançados de TI para poder utilizar.

ANDRE MORENO REIS

Andre Moreno Reis

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 12:06

E essa, que parecia ter se resolvido, quando estava chegando para receber, já batendo 50 dias, volta a mensagem:
Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador possui vínculo de trabalho com a Administração Pública, conforme Art. 4º, inciso I da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
Tenho acesso a CPTS digital, e não tem nada, funcionária não faz ideia do que seja isso, nunca teve cargo publico. Coisa de doido, vai terminar a suspensão dela acho q dia 13, e até hoje não recebeu nada, e o sistema, e nem ninguém explica o que esta acontecendo.

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 16:08

Pessoal Boa tarde, esses funcionários que foram  informados sem conta, eles recebem o dinheiro como? é através do aplicativo caixa tem?  não tem essa  informação no empregador web

Página 44 de 60

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.